O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma decisão de julho de 2022 que permitia a entrada de mastros de bandeiras em estádios de futebol no estado. Agora, só as bandeiras serão permitidas.
+MP vai recorrer da decisão de soltura de Anna Carolina Jatobá
Até julho de 2022, as bandeiras com mastros estavam proibidas nos estádios paulistas desde 1996, devido a uma lei estadual. Em 2022 um agente da Polícia Civil da delegacia especializada de repressão aos delitos de intolerância esportiva entrou com uma ação na Justiça alegando que a medida feria o Estatuto do Torcedor. O juiz Fabrício Reali Zia, do Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou a tese e os mastros foram liberados. À época, o entendimento foi o de que o estatuto é uma lei federal que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, e, portanto, suspende a eficácia de lei estadual.
Descontente com a medida, a promotora de Justiça Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira recorreu. A sustentação dela foi a de que a norma estadual tem validade, mesmo com a liberação por parte do estatuto federal. A analisar o caso, o desembargador José Eugênio do Amaral Souza Neto concordou com a tese apresentada pela promotora de Justiça. O caso é controverso. A anulação se deu não pelo fato da norma estadual de fato se sobrepor à federal, mas pelo fato de que o delegado de Polícia Civil não era competente para entrar com a ação, e nem o Anexo da Defesa do Torcedor poderia ter analisado e decidido sobre o pedido. “Porém, não são essa Autoridade Policial, este processo e este juízo as pessoas e o âmbito adequados para a solução do problema”, escreveu o desembargador.