Justiça autoriza entrada de bandeiras com mastro em estádios
Item estava proibido em estádios paulistas desde 1996, mas juiz entendeu que seu uso não implica manifestação de violência
A Justiça autorizou a entrada de bandeiras com mastros em estádios de futebol, após 26 anos de proibição. A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Reali Zia, do Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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A regulamentação da entrada das bandeiras deverá ser feita pela Polícia Militar, que vai definir a quantidade, o tamanho, o material e os setores permitidos, e outras regras de fiscalização que entender pertinentes, para garantir a segurança dos torcedores.
O caso chegou à Justiça por meio de um questionamento da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade), que destacou que, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica em manifestação de violência.
A proibição das bandeiras com mastros em estádios de São Paulo foi instituída em 1996, pela Lei Estadual 9.470. Mas o juiz destacou, na decisão, que o Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671, de 2003), prevê que podem ser usadas bandeiras com hastes e suportes em estádios desde que sejam usadas para “manifestação festiva e amigável”.
O magistrado ainda destacou que a concessão poderá ser revista “caso se verifique em momento posterior que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”. Cabe recurso da decisão.