O governo federal publicou uma portaria, nesta quinta-feira (17), que exige um teste PCR com resultado negativo para Covid-19 para quem deseja entrar no país. A medida, válida a partir do dia 30 de dezembro, define que o teste apresentado à companhia aérea deve ser feito em até 72 horas antes do voo.
“O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque”, estabelece o parágrafo 1° do Artigo 7º da Portaria.
O viajante é obrigado a assinar uma declaração de saúde para concordar com medidas preventivas, não especificadas, contra a doença e que irá segui-las enquanto estiver no país. O descumprimento das exigências da portaria pode resultar em deportação, multas e inabilitação de eventual pedido de refúgio.
As regras de restrição a estrangeiros vêm sendo editadas desde o começo da pandemia e elas continuam contempladas pelo novo texto. Entre as exceções, é permitido a entrada de cidadãos de outros países que tenham residência fixa no Brasil, tenham cônjuge nativo ou estejam em missão de organismo internacional.
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