A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a determinação que restringia a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino nesta quarta-feira (8).
A antiga medida dizia que homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses eram considerados inaptos para doações. O ato, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o impedimento discriminatório.
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Em julgamento realizado em maio, o STF decidiu que a restrição é inconstitucional. O ministro Edson Fachin destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana.
O ministro acrescentou que para a garantia da segurança dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco e não na orientação sexual para a seleção dos doadores, pois configura-se uma “discriminação injustificável e inconstitucional”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionou a proibição.