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Justiça tenta achar Belo e Gracyanne desde 2020 por dívida em hospital

Conta em aberto no hospital São Camilo é de R$ 3 000 e se deve a procedimento feito por ela no ano de 2018 na instituição

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 abr 2022, 13h00 - Publicado em 11 abr 2022, 12h45
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  • Desde o mês de setembro de 2020 a Justiça tenta achar Marcelo Pires Vieira, o Belo, e sua esposa, Gracyanne Jacobina Barbosa Vieira, para que eles sejam citados em um processo relativo a uma dívida por um procedimento hospitalar.

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    Segundo as movimentações do processo em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Penha da França, na zona leste de São Paulo, o calote seria de R$ 3 000 e é devido ao hospital São Camilo Ipiranga. O responsável pela causa é o juiz Álvaro Luiz Valery Mirra.

    O fato foi inicialmente noticiado pelo UOL e confirmado pela Vejinha, que também teve acesso ao processo.

    Segundo o documento, foi Gracyanne quem se submeteu ao procedimento, no ano de 2018.

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    A citação é feita para que uma parte interessada (Ministério Público, autor da ação ou a pessoa que deve reparar um dano) participe do processo e tome ciência dele. No caso de Belo e Gracyanne, o juiz deu 15 dias para que eles se manifestem a respeito. Ou seja, por ora, eles não são considerados réus e esse prazo nunca foi contado.

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    A primeira vez que a Justiça tentou citar o casal foi em setembro de 2020. As cartas foram enviadas para endereços deles em São Paulo, porém, os dois não foram localizados.

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    Ainda em outubro daquele ano, o hospital requisitou que a citação fosse feita no endereço de Belo e Gracyanne no Rio de Janeiro. As cartas só foram recebidas em uma tentativa feita em julho de 2021, entretanto, por terceiros.

    Uma nova vez eles foram procurados, a terceira vez, em agosto de 2021, também sem sucesso. Agora, quem fará a citação do casal será a Justiça do Rio (por meio de carta precatória expedida pelo juízo paulista). A distribuição foi feita em um fórum na Barra da Tijuca.

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    Segundo decisão do juiz Mirra em setembro de 2020, se não houver contestação, eles serão julgados à revelia. Ou seja, serão julgados mesmo sem estarem presentes e o ato será considerado como chancela da dívida. “A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial”, escreveu.

    A Vejinha não conseguiu localizar a assessoria do cantor. Ao UOL, a assessoria informou que o montante da dívida foi pago em juízo, porém, essa informação não foi localizada no processo.

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