Poder SP - Por Sérgio Quintella

Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
Continua após publicidade

Suzane não precisará usar tornozeleira ao ir à faculdade, decide Justiça

Desembargador afirma que monitoramento eletrônico não deve ser punição e que demais presas não usam o dispositivo

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 22 out 2021, 09h27 - Publicado em 22 out 2021, 09h24
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da Quinta Câmara Criminal, determinou que Suzane von Richthofen não precisará usar tornozeleira eletrônica depois de trinta dias sem que ocorram intercorrências. Em agosto, a condenada a mais de 39 anos de cadeia pela morte dos pais, em 2002, foi autorizada a iniciar o curso superior de Biomedicina, em uma universidade particular de Taubaté, no Vale do Paraíba. Na época, o monitoramento foi condicionado pelo juiz da execução da pena.

    No mesmo despacho, o magistrado afirmou que Suzane não precisará ficar em cela isolada ao retornar das aulas, como também havia sido determinado pelo Judiciário. “Observa-se que a impetrante já teve 24 saídas do regime semiaberto, sempre retornando. Não haviam tornozeleiras no estabelecimento prisional, como constatei junto ao DEECRIM da área. As demais reeducandas que têm saídas ou eventualmente estudam não usam tornozeleiras nem nunca usaram. Assim parece-me razoável que se use pelo período de 30 dias, e, sem qualquer intercorrência, seja ele suspenso”, escreveu Cogan.

    “A utilização da tornozeleira eletrônica tem como objetivo o simples monitoramento do condenado durante os períodos de saída temporária, não se tratando de uma medida em desfavor do sentenciado, apenas fiscalização do devido cumprimento das condições impostas”, completou o desembargador.

    Sobre a necessidade de isolamento, o desembargador afirmou que assim que Suzane tomar as duas doses da vacina contra o novo coronavírus, não haverá mais necessidade de ficar em cela separada ao retornar do curso superior, que ocorre de segunda a sexta, exceto às terças-feiras, no período noturno. “Assim que cumprido o ciclo de vacinação da impetrante, ou seja, desde que tenha tomado duas vacinas contra a Covid-19, o isolamento deverá ser suspenso, nos moldes em que se está estabelecendo para os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo, onde o governador estipulou que este mês as aulas presenciais se iniciem”.

    Publicidade

    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Para assinantes da cidade de São Paulo

    a partir de 39,96/mês

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.