O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da Quinta Câmara Criminal, determinou que Suzane von Richthofen não precisará usar tornozeleira eletrônica depois de trinta dias sem que ocorram intercorrências. Em agosto, a condenada a mais de 39 anos de cadeia pela morte dos pais, em 2002, foi autorizada a iniciar o curso superior de Biomedicina, em uma universidade particular de Taubaté, no Vale do Paraíba. Na época, o monitoramento foi condicionado pelo juiz da execução da pena.
No mesmo despacho, o magistrado afirmou que Suzane não precisará ficar em cela isolada ao retornar das aulas, como também havia sido determinado pelo Judiciário. “Observa-se que a impetrante já teve 24 saídas do regime semiaberto, sempre retornando. Não haviam tornozeleiras no estabelecimento prisional, como constatei junto ao DEECRIM da área. As demais reeducandas que têm saídas ou eventualmente estudam não usam tornozeleiras nem nunca usaram. Assim parece-me razoável que se use pelo período de 30 dias, e, sem qualquer intercorrência, seja ele suspenso”, escreveu Cogan.
“A utilização da tornozeleira eletrônica tem como objetivo o simples monitoramento do condenado durante os períodos de saída temporária, não se tratando de uma medida em desfavor do sentenciado, apenas fiscalização do devido cumprimento das condições impostas”, completou o desembargador.
Sobre a necessidade de isolamento, o desembargador afirmou que assim que Suzane tomar as duas doses da vacina contra o novo coronavírus, não haverá mais necessidade de ficar em cela separada ao retornar do curso superior, que ocorre de segunda a sexta, exceto às terças-feiras, no período noturno. “Assim que cumprido o ciclo de vacinação da impetrante, ou seja, desde que tenha tomado duas vacinas contra a Covid-19, o isolamento deverá ser suspenso, nos moldes em que se está estabelecendo para os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo, onde o governador estipulou que este mês as aulas presenciais se iniciem”.