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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
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Justiça nega progressão de pena para Lindemberg Alves Fernandes

Assassino da jovem Eloá, em 2008, foi condenado a 39 anos de prisão

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 4 mar 2021, 08h37 - Publicado em 4 mar 2021, 08h26
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  • O desembargador Guilherme de Souza Nucci, da 16° Câmara de Direito Criminal de São Paulo, negou um pedido da defesa de Lindemberg Alves Fernandes (34), condenado a 39 anos de prisão pelo assassinato da jovem Eloá Pimentel, em 2008, para que ele cumpra pena no regime semiaberto. Trata-se de uma segunda derrota, uma vez que a Justiça de primeira instância já havia negado o benefício.

    No despacho, do dia 24 de fevereiro, o magistrado afirma que as questões psiquiátricas de Fernandes não lhe permitem, por ora, obter progressão para um cumprimento mais brando. “Conforme se extrai do relatório psiquiátrico, o paciente apresenta transtorno de personalidade do tipo misto F61 (CID-10), o que corresponde à presença de traços narcísicos e antissociais, além de contar com impulsividade elevada e pouca capacidade de afeto, apresentando postura autocentrada. Ademais, o acórdão confirmatório da condenação já apontava que o paciente apresenta personalidade agressiva e com alternâncias de comportamento, o que foi confirmado pelo relatório psiquiátrico”.

    O desembargador Nucci, assim como fizera a juíza responsável pela execução da pena, determinou que o homem realize o teste Rorschach, que “busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos, neuroses e sinais ou falta de afetividade. Ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra. Embora, não haja previsão legal expressa para a realização de exame complementar, igualmente, não há vedação para sua efetivação, cabendo ao magistrado, na busca de formação de seu livre convencimento, determinar as diligências necessárias para avaliação da situação concreta posta à análise”.

    A defesa de Lindemberg afirma que seu cliente já havia passado por outro exame, o criminológico, e que o resultado lhe permite migrar para o semiaberto, apesar de o psiquiatra Leandro Gavinier atestar que ele apresenta transtorno de personalidade.

    Em uso de vestes institucionais; bom asseio pessoal; postura de defesa, orientado globalmente, pensamento com conteúdo lógico e organizado; afeto hiporressoante e autocentrado; boa capacidade de manter atenção e foco do pensamento; humor eutímico; impulsividade elevada em processo de amadurecimento dos processos frenatórios; memória preservada; inteligência acima da média. Portador de Transtorno de personalidade do tipo misto F61 (CID — 10) (presença de traços narcísicos e antissociais). Em processo de amadurecimento pessoal”.

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    Em outro documento, a advogada Marcia Renata da Silva afirma que em conversas com um assistente social, Lindemberg deu sinais de que quer mudar de vida.Vislumbra novas perspectivas com a mudança de regime, idealizando possibilidades de recomeço na retomada gradativa da vida. Segundo o sentenciado pretende empreender nas áreas de barbearia e montar um estúdio de tatuagem. Está consciente das regras que deverão ser observadas, verbaliza intenção de cumpri-la, traçando planos realizáveis dentro de seu contexto socioeconômico, qual recebe apoio de seus familiares, fatores que poderão contribuir com sua futura reintegração social”. 

    Em setembro do ano passado, Vejinha mostrou que Marcia Renata havia conseguido abater 313 dias da pena por estudar e trabalhar. A reportagem apontou também que uma briga com um colega de presídio quase lhe custou uma punição interna. 

    Sem conseguir obter êxito nas duas instâncias judiciais paulistas, a defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

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