Boa Vizinhança

Por Blog Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Continua após publicidade

Mudei de endereço e meu antigo condomínio não guarda minhas correspondências. Como agir?

  Caso você mude de residência ou de endereço comercial, seu antigo prédio tem a obrigação de lhe entregar as correspondências que porventura chegarem após a sua saída do imóvel? A resposta é: não, não tem! + A incorporadora faliu. E agora, o que fazer? Isso porque é seu dever comunicar a todos os órgãos […]

Por Carolina Giovanelli
Atualizado em 26 fev 2017, 11h03 - Publicado em 28 jul 2016, 15h43
  • Seguir materia Seguindo materia
  •  

    42891efeei

    Caso você mude de residência ou de endereço comercial, seu antigo prédio tem a obrigação de lhe entregar as correspondências que porventura chegarem após a sua saída do imóvel?

    A resposta é: não, não tem!

    + A incorporadora faliu. E agora, o que fazer?

    Isso porque é seu dever comunicar a todos os órgãos e empresas com as quais tem vínculo a alteração do endereço. Esta responsabilidade é sua, não do antigo condomínio.

    Embora soe estranho à primeira vista, faz sentido, não é?

    Publicidade
    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Para assinantes da cidade de São Paulo

    a partir de 35,60/mês

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.