Caso você mude de residência ou de endereço comercial, seu antigo prédio tem a obrigação de lhe entregar as correspondências que porventura chegarem após a sua saída do imóvel?
A resposta é: não, não tem!
+ A incorporadora faliu. E agora, o que fazer?
Isso porque é seu dever comunicar a todos os órgãos e empresas com as quais tem vínculo a alteração do endereço. Esta responsabilidade é sua, não do antigo condomínio.
Embora soe estranho à primeira vista, faz sentido, não é?