A vereadora Luana Alves (PSOL) entrou com uma representação na Justiça para que as internações involuntárias de dependentes químicos da Cracolândia sejam investigadas. Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (6), a prefeitura de São Paulo informou ter internado 22 pessoas desde abril no hospital Bela Vista, local que foi anunciado como sendo de referência para esse tipo de procedimento.
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As internações involuntárias foram noticiadas pela Rádio Bandeirantes e confirmada pela prefeitura. A representação é baseada em notícias veiculadas por órgãos de imprensa citando falas do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Ele diz que a capacidade de atendimento da unidade é de 200 pessoas, número que pode ser ampliado caso necessário.
Promotores ouvidos pela Vejinha e que são responsáveis por inquéritos para averiguar as condutas e decisões tomadas pela prefeitura disseram pairar dúvidas se de fato essas internações involuntárias foram solicitadas pelas famílias.
A representação da vereadora busca detalhes de como essas internações involuntárias foram feitas, já que as avaliações para determinar se alguém será internado ou não são individuais. Nos documentos mostrados por uma das reportagens, consta que 18 foram internadas com o motivo de “juízo de realidade prejudicado”, e outras quatro, por “catatonia e psicose”.
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Para a parlamentar, os diagnósticos são genéricos e massivos. “Ou seja, não apontam realização de avaliação individual e produção de relatório técnico de embasamento das internações. Havendo somente justificativa genérica, em contrariedade com a legislação, para realização do procedimento. Trata-se de grave irregularidade que merece investigação, dada a gravidade”, escreve na representação.
A vereadora do PSOL também provoca o Ministério Público Estadual a solicitar os dados do grau de parentesco dos dependentes químicos que solicitaram as internações involuntárias e cópias dos relatórios médicos que basearam a decisão por essas internações.
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A prefeitura foi procurada no início da noite para comentar o assunto e não respondeu aos pedidos de informações até a conclusão desse texto.
Internação
A internação involuntária tem respaldo na lei 13.840 de 5 de junho de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma alterou a Lei Antidrogas e prevê que, na ausência da família, o dependente químico possa ser levado para tratamento por servidor público da área de saúde, assistência social ou órgãos ligados ao Sistema Nacional de Polícias Públicas Sobre Drogas, o Sisnad. Isso só pode ser feito se houver laudo médico para tanto e ela não deve extrapolar o prazo de 90 dias.