O Sindicato de Donos de Bares e Restaurantes de São Paulo (Sindresbar) emitiu uma nota recomendando a demissão por justa causa para funcionários da área que se recusarem a tomar vacinas contra a Covid-19 sem justificativa plausível. O caso ocorre após o Ministério Público do Trabalho autorizar a demissão para casos do tipo.
A exceção são os que apresentarem razões médicas, com laudos, para não tomarem a vacina. O texto orienta que caso haja recusa injustificada para a imunização, o empregador primeiro forneça as informações necessárias sobre a importância da vacinação e também informe sobre as possíveis consequências para a recusa.
Caso, mesmo assim, o funcionário não queria tomar a vacina contra a Covid-19, o mesmo poderá ser afastado do ambiente de trabalho, “sob pena de colocar em risco a imunização coletiva”, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, “inclusive a despedida por justa causa” como último caso.
“Todavia, é necessário que a empresa não utilize, como primeira medida para obter a anuência com a vacinação, a possibilidade de despedida por justa causa, pois existe um dever do empregador de ministrar aos empregados informações sobre saúde e segurança do trabalho e sobre a aprovação da vacina pela Anvisa”, finaliza o texto, assinado pelo presidente do Sindicato, Wilson Luiz Pinto.