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Seis palmeirenses que agrediram corintianos em trem são condenados

Crimes ocorreram entre as estações Pirituba e Piqueri da CPTM em 2014; penas vão até sete anos de prisão

Por Veja São Paulo
Atualizado em 27 dez 2016, 14h47 - Publicado em 20 nov 2016, 09h44
Faixas_Torcida_Palmeiras_Allianz_Parque
Faixas_Torcida_Palmeiras_Allianz_Parque (Reprodução/)
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Seis integrantes da torcida organizada Mancha Alviverde foram condenados pela Justiça na sexta (18) à prisão por agressão, tumultos e roubos ocorridos em outubro de 2014 dentro de um trem contra três corintianos membros da Pavilhão Nove.

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Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, na época, ao menos 12 torcedores palmeirenses iniciaram uma série de agressões contra corintianos em um trem da CPTM entre as estações Pirituba e Piqueri. A violência continuou mesmo com os homens desmaiados. Seis fugiram, e outros seis foram detidos.

Em julho de 2015 foi decretada a prisão preventiva, mas um mês depois foi concedida a liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares como comparecimento mensal ao juízo, recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga, bem como afastamento dos estádios em todos os dias de jogos da Sociedade Esportiva Palmeiras até o final do processo. Porém, eles desobedeceram as medidas.

“Durante todo o curso do processo, os réus, em total demonstração de descaso com as determinações judiciais, descumpriram reiteradamente as medidas impostas, não comparecendo mensalmente em juízo ou às instituições indicadas nos dias de jogos ou chegando e saindo em desacordo com os horários fixados”, escreveu em senteça o juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Anexo do Torcedor do Juizado Especial Criminal.

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Ainda segundo o magistrado, “o descumprimento injustificado e reiterado dos réus que, ao que parece, não creem na coerção da Justiça” implicou na revogação da liberdade provisória.

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Raphael Sarti La Laina, Sandro Santos de Souza, Leandro Maia Coelho e Eudes Dias dos Santos foram condenados à pena de sete anos, três meses e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa no valor unitário mínimo, mais um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pela pena de impedimento de comparecimento nas proximidades e no interior de estádio onde houver jogo do Palmeiras, na cidade e no Estado de São Paulo, Brasil ou exterior, pelo prazo de dois anos, condicionado ao comparecimento em instituição indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas.

Jackson Ronaldo Dionisio e Cesar Augusto Pinheiro de Mello deverão iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial fechado: um a nove anos, sete meses e 26 dias de reclusão e pagamento de 30 dias-multa no patamar mínimo, e outro à pena de oito anos, cinco meses e três dias de reclusão e pagamento de 27 dias-multa. O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

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