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Professor é condenado por estupro de alunas de 12 a 14 anos

Uma vítima narrou que o professor "a acariciou quando estava voltando do intervalo das aulas"

Por Estadão Conteúdo
11 jun 2019, 09h55
Escola Estadual Odete Ignez, em Nioaque, a 180 km de Campo Grande (Prefeitura de Nioaque/Divulgação)
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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um professor a uma pena de 40 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro, assédio, corrupção de menores, importunação e constrangimento contra alunas da Escola Estadual Odete Ignez, em Nioaque, a 180 km de Campo Grande.

Segundo o processo judicial, os casos ocorreram em 2017, quando as vítimas tinham de 12 a 14 anos. Na sentença, a juíza Larissa Luiz Ribeiro determinou também o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cada vítima, bem como a perda do cargo público.

O processo correu em segredo de Justiça. De acordo com o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, uma vítima narrou que o professor “a acariciou quando estava voltando do intervalo das aulas”. Uma colega de escola confirmou tal situação e disse que “o professor começou a conversar com a vítima como se tivessem algum relacionamento”.

De acordo com os autos, o acusado sempre “sondou a aluna para que ela fosse à casa dele tomar tereré, uma bebida típica de Mato Grosso do Sul”.

A vítima disse que o professor “a beijava e abraçava de modo muito diferente do normal e que (durante) um desses abraços sentiu a mão dele abaixando em seu corpo até pegar em sua nádega”.

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Outra vítima, de 12 anos, disse que os fatos ocorreram depois das férias de inverno. Narrou que ele começou com “umas brincadeiras sem graça e perguntava se o tinha traído nos fins de semana de descanso”.

A adolescente contou que “teve um dia em que estavam fazendo trabalho escolar no pátio da escola e que, ao tentar tirar uma dúvida com ele, (o professor) tentou beijá-la”. “Ele chegou perto de mim e eu virei o rosto e saí”, disse a aluna.

Ela afirmou também que o acusado tinha “a mania de puxar as meninas pela cintura para chegar mais perto”. Contou que, “normalmente, o professor fazia isso dentro da sala, onde estava a turma inteira presenciando os fatos”.

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Em sua defesa, o denunciado negou os crimes. Ele pediu a absolvição, por “ausência de provas robustas”.

Para a juíza Larissa Luiz Ribeiro, os documentos juntados nos autos, bem como os depoimentos individuais de vítimas e testemunhas, “comprovam absolutamente os crimes cometidos pelo professor”.

A magistrada esclareceu que o delito de estupro de vulnerável “foi perfeitamente demonstrado, já que o réu colocou a mão na cintura da vítima, desceu e apalpou sua nádega, com vítima menor de 14 anos, com intuito de satisfazer sua lascívia, e não apenas importunar a vítima”.

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