A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo abriu investigação criminal contra o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) por suposta adulteração de sua própria agenda oficial com o fim de passar trote no historiador e comentarista da rádio Jovem Pan Marco Antonio Villa, crítico de sua gestão (2013/2016). Haddad teria incluído no documento “falsos compromissos” no dia 16 de maio de 2016 “de forma livre, deliberada e consciente”. Por sua assessoria, Haddad informou que desconhece o procedimento da Procuradoria.
A investigação de âmbito penal foi instaurada em dezembro, quando o petista ainda ocupava a cadeira de chefe do Executivo paulistano. A portaria que rotula Haddad como “investigado” é subscrita pelo procurador de Justiça Mário Antonio de Campos Tebet, coordenador da subprocuradoria-geral de Justiça Jurídica, e pela promotora Rita de Cássio Bergamo.
O ex-prefeito já é alvo de uma ação civil pública pelo mesmo motivo. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público de São Paulo que investiga atos de improbidade administrativa. As sanções propostas nesse tipo de ação têm natureza civil, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
A investigação aberta pela Procuradoria-Geral de Justiça tem caráter criminal. Neste caso, a conduta atribuída a Haddad poderá, em tese, ser enquadrada – e ele denunciado à Justiça – como “crime de prefeito”, previsto no Decreto Lei 201/67, e ainda por violação ao artigo 313-A do Código de Processo Penal – inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados.
A suposta adulteração da agenda de Haddad ocorreu em meio às pesadas críticas desferidas por Villa contra sua gestão e seu modo de administrar. Segundo a Procuradoria, no mesmo dia em que o documento oficial recebeu dados falsos, em sua página no Facebook o então prefeito publicou relato sob o título “Trote num pseudo intelectual”. “Alguns de vocês já devem ter ouvido falar de um tal de Marco Antonio Villa, da Jovem Pan. Ultimamente, ele tem comentado minha agenda pública com o conhecimento de quem nunca administrou um boteco. Acho graça. Mas, hoje, para que os ouvintes tenham uma pálida ideia deste embuste, resolvemos substituir, por algumas horas, a minha agenda pela de outro político, apenas para vê-lo comentar. uma vez na vida, o dia-a-dia de quem ele lambe as botas. Peço desculpas se ofendo alguém pelo procedimento, mas sendo caluniado todos os dias por esse projeto de intelectual, imagino que os cidadãos tenham o direito de saber quem desonra o jornalismo.”
“Depreende-se que o prefeito Fernando Haddad inseriu de maneira maliciosa e astuta, declaração não verdadeira em sua agenda oficial, publicada no Portal da Prefeitura Municipal”, assinala a Procuradoria. A portaria considera que “compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de prefeito municipal (artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, e artigo 74, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo)’ e ao procurador-geral de Justiça, pessoalmente ou por intermédio da subprocuradoria-geral de Justiça Jurídica e de seus assessores jurídicos, ‘o exercício da correspondente atribuição na competência originária”.
A Procuradoria mandou notificar Haddad e a ele deu prazo de 15 dias para “prestar informações que julgar cabíveis”. Também vai ser oficiado à Prefeitura “para que esclareça o procedimento adotado para inserção de dados no portal e identifique os responsáveis pela inserção das informações da agenda oficial do Prefeito no portal da Prefeitura Municipal no dia 16 de maio de 2016”.
Segundo a assessoria da gestão Fernando Haddad, a Procuradoria está “equivocada porque não houve a divulgação de uma agenda falsa”. “Divulgou-se apenas uma agenda no padrão de políticos tradicionais, como o presidente da República ou o governador do Estado, que não detalham seus compromissos internos. Nisso que se resumiu a ação. Tão logo esclarecido foi publicada a íntegra da agenda. O ex-prefeito Fernando Haddad desconhece qualquer procedimento ou inquérito do Ministério Público sobre este assunto.”