Em uma reunião realizada na última sexta-feira (11) em Santo André, o prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou o nome do advogado Acácio Miranda da Silva Filho para ocupar a futura Selimp (Secretaria Executiva da Limpeza Urbana).
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Entre outras ações, Silva Filho foi subprefeito de Pinheiros e também chefe de gabinete da Câmara de Vereadores e da Casa Civil nas gestões de João Doria/Bruno Covas (PSDB), e no início da gestão de Covas/Nunes, ambas na prefeitura. Com a morte do tucano no começo do mandato, em maio de 2021, Nunes se tornou prefeito da capital.
Atualmente o advogado ocupa o cargo de secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, que reúne os sete prefeitos da região.
Na agenda de Nunes divulgada pela Prefeitura de São Paulo constava apenas a reunião com o prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), também presidente do consórcio. E não citava nenhum anúncio.
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Coincidência ou não, enquanto Nunes estava em Santo André anunciando aos presentes da reunião o nome de Acacio Miranda da Silva Filho para compor a sua equipe, em São Paulo, o Conselho Municipal de Administração Pública realizava uma reunião no mesmo dia na qual era analisada a indicação do advogado, segundo consta no processo 6012.2022/0004296-4 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, pasta a qual a Selimp será subordinada.
Além de Acácio, a 6ª reunião do Conselho também analisou a indicação de diversos outros nomes para compor a gestão municipal. O advogado afirmou que assumirá o cargo no dia 1º de março.
Procurada desde a última segunda-feira (14) para dar detalhes sobre a nova secretaria executiva e o motivo pelo qual o nome ainda não foi anunciado formalmente, a Prefeitura de São Paulo não respondeu aos pedidos de esclarecimento até a conclusão desse texto.
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O que é
Criada por meio do decreto 61 036, de 7 de fevereiro de 2022, a Selimp cuidará das operações do serviço de varrição –serviços indivisíveis de limpeza urbana, tais como papéis, folhagem e lixo em locais públicos– e as chamadas posturas relacionadas a esses serviços, que as regras especificadas em contrato e que também devem ser atendidas pelos usários.
Leia-se multa por descumprir algo que está acordado previamente, seja um serviço prestado de forma errada pela empresa ou do cidadão.
Em resumo, o cargo é uma espécie de “supergerente” de varrição, que vai cuidar dos contratos até a sua fiscalização, bem como da fiscalização e aplicação das multas relativas a condutas inadequadas relacionadas ao serviço.