O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a penhora do patrimônio de R$ 128,6 milhões, herdado pelo ex-deputado federal e governador de São, Paulo Maluf, de sua mãe. O desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público, negou recurso apresentado pelo político, também ex-prefeito da capital paulista, de 1993 a 1996.
Em nota, TJSP informou que a quantia será usada para indenizar a cidade de São Paulo visando cobrir verbas usadas irregularmente por Maluf durante sua gestão municipal. Nos autos do processo, menciona-se que Maluf foi condenado, em ação popular, por utilizar o símbolo de sua campanha em programas e uniformes de funcionários de órgãos públicos.
Sustento
Para Bandeira Lins, o recurso não se sustenta, por não haver provas de que o ex-prefeito ou sua família necessitaria do valor para sustento. “A impenhorabilidade absoluta de certos bens e rendas tem como objetivo a garantia do patrimônio mínimo, de modo a assegurar que a execução de dívida encontre limite na dignidade pessoal do devedor. Não se comprova nos autos que este seja o caso em debate”, afirmou o magistrado.
Acrescentou que “mais do que recomposição do erário, a extensão da condenação ao patrimônio pessoal ‘atende ao interesse público de efetivação das sanções de cunho patrimonial àqueles que praticam atos em detrimento dos mores republicanos, externando sob essa forma a reprovabilidade da conduta e desestimulando a respectiva reiteração”, complementou o tribunal, em nota.
Em fevereiro deste ano, a prefeitura de São Paulo recebeu R$ 34,9 milhões de recursos desviados na gestão de Paulo Maluf, que seriam destinados ao custeio de obras da Avenida Água Espraiada – atual Avenida Jornalista Roberto Marinho – e do Túnel Ayrton Senna. No caso, estavam envolvidas as empresas Durant e Kildare.
A Agência Brasil solicitou posicionamento da defesa de Maluf sobre a decisão em torno da penhora e aguarda retorno.