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Órgãos da Justiça divergem sobre liberação de uso da máscara

Advogados precisarão usar artefato e ainda mostrar comprovante de vacina no Tribunal do Trabalho; na Justiça comum, estão liberados

Por Clayton Freitas
Atualizado em 20 mar 2022, 16h29 - Publicado em 18 mar 2022, 19h10
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  • Tj-SP
    Aferição de temperatura e comprovante de vacina não são mais necessários no TJ-SP, além das máscaras (Tribunal de Justiça de São Paulo/Divulgação)

    Apesar do governo estadual ter anunciado a liberação do uso de máscaras em ambientes fechados, estabelecimentos e também órgãos públicos podem instituir a obrigatoriedade, já que ela é facultativa. A situação pode provocar dor de cabeça para advogados, já que para entrar nas dependências de alguns desses órgãos ela não será exigida, enquanto outros, além da máscara, obrigam também a apresentação do comprovante de vacinação.

    +Doria anuncia fim do uso de máscaras em locais fechados

    O decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB) que instituiu a flexibilização do uso de máscaras indica que ela é obrigatória apenas em unidades de saúde e transportes públicos (ônibus, metrô, trens) e suas dependências (plataformas, escadas, halls).

    A norma permite que cada um decida se exige ou não a máscara. Por exemplo, a APAS (Associação Paulista de Supermercados) emitiu em nota que seguirá o decreto estadual. Isso não impede, porém, que uma rede de supermercados institua o uso obrigatório.

    Em nota divulgada nesta sexta-feira, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) informou que, apesar flexibilização anunciada pelo governo de São Paulo, o uso da máscara permanece obrigatório nas dependências do órgão.

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    +Especialistas dizem ser prematuro liberação do uso de máscaras no estado

    Ainda segundo o TRT-2, para acessar as dependências do órgão, também é necessário apresentar carteira de vacinação ou teste recente de Covid-19. A exigência se aplica a todos, de funcionários terceirizados a juízes, passando por funcionários, advogados e integrantes do Ministério Público do Trabalho.

    Por outro lado, a presidência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) editou uma portaria nesta sexta-feira indicando a dispensa do uso de máscaras, bem como a aferição de temperatura e apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19.

    Apesar da norma já estar em vigor, no MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) todos foram obrigados a usar máscaras e apresentar comprovante de vacinação. O órgão informou que os protocolos, por enquanto, continuam os mesmos: máscara e comprovante de vacinação para entrada nos prédios. “O comitê de crise vai se reunir semana que vem para deliberar sobre os protocolos”, informou.

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    +Secovi recomenda manutenção de máscaras em prédios comerciais com clínicas

    Ao menos por ora, máscaras também são acessórios obrigatórios nas dependências do MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo). Procurado, o TRF3 ( Tribunal Regional Federal da 3ª Região) disse que o “uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca será obrigatório apenas no Ambulatório Médico”.

    “Pessoalmente eu vou continuar usando máscaras em todos os ambientes, exceto em locais abertos e arejados. Porém, é provável que essas diferenças venham a causar algum tipo de transtorno”, afirmou o advogado Luiz Frederico da Silva, 37 anos.

    Especialistas ouvidos pela Vejinha indicam ser prematura a decisão de desobrigar o uso de máscaras.

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