Após anos de espera, eis que o apartamento comprado na planta está pronto. Em julho do ano passado, em posse das chaves, o diretor de cinema Douglas Aguiar, de 28 anos, pôde enfim chamar de seu o imóvel de 50 metros quadrados no Itaim. Em meio aos gastos com prestações, burocracia e acabamento, foi um alívio para ele a regra vigente na cidade para o imposto predial e territorial urbano (IPTU), segundo a qual a cobrança só começa no dia 1º de janeiro do ano seguinte à entrega. “Qualquer custo a mais é um peso grande nessa fase.”
Se o período de carência é bem-vindo para quem usufrui dele, para os “leões” da prefeitura, sempre pronta para arrecadar mais, a prerrogativa é injusta. “Por que alguém pode ter dez meses de isenção e seu vizinho, que pegou o imóvel em novembro, só dois meses? Por que alguém com imóvel novo tem um período sem pagar IPTU, enquanto o restante da cidade paga o ano todo?”, questiona George Tormin, secretário adjunto de Finanças de São Paulo. Tais questionamentos foram a pedra fundamental de um neologismo tributário que passou a circular na cidade nesta semana, o chamado “IPTU proporcional”. A proposta foi enviada pela prefeitura à Câmara dos Vereadores, dentro de um pacotão de medidas pró-arrecadação apelidadas de “X-tudo”, dada a variedade de ideias para ampliar o caixa. No caso do IPTU, o objetivo é deixar a cobrança mais parecida com a do IPVA. Ou seja, assim como no imposto de posse de veículos, a taxa começaria a ser computada tão logo o proprietário recebesse o bem. A medida afetaria também imóveis que passam por grandes reformas. O Secovi, sindicato da habitação, foi um dos primeiros a se levantar contra o projeto. “O IPTU proporcional pode até ser justo, mas não é oportuno para a cidade criar custos adicionais”, afirma Claudio Bernardes, vice-presidente do sindicato. A oposição logo aproveitou o apelo do tema para metralhar a novidade. “A prefeitura está nadando em dinheiro, mas não sabe gastar”, diz o vereador petista Francisco Chagas. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada em duas votações na Câmara, o que pode demorar meses. Com a nova mordida em vista, cria-se assim mais um prato cheio para as negociações e barganhas nos bastidores do plenário.
O QUE PODE MUDAR
PARA IMÓVEIS NOVOS
A REGRA ATUAL
O proprietário é isento do imposto até 1º de janeiro do ano seguinte à entrega do imóvel, não importando o mês em que pegou as chaves
A NOVA PROPOSTA
O período de referência para a cobrança teria início no mês da entrega do bem, como acontece com o IPVA
PARA AMPLIAÇÕES E GRANDES REFORMAS
A REGRA ATUAL
Se a obra muda o valor venal do imóvel, o IPTU é reajustado proporcionalmente, mas o reajuste só acontece no ano seguinte
A NOVA PROPOSTA
A cobrança levaria em conta o mês em que a intervenção fosse concluída