O deputado federal e ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf (PP) foi condenado a pagar 35 000 reais em indenização por danos morais ao governador Geraldo Alckmin (PSDB). A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Alckmin processou Maluf após ter se sentido ofendido por uma nota publicada pelo deputado nos jornais em 2002 – o processo está correndo deste então. Na nota, Maluf criticou o governo paulista por ter enviado um promotor para investigar suas contas bancárias fora do país. “A mesma velocidade de investigação não existe para encontrar eventuais crimes que teriam sido praticados pelo governador Geraldo Alckmin no superfaturamento de 80% das obras do Rodoanel”, escreveu o deputado.
O governador perdeu o processo em segunda instância, mas levou o caso ao STJ com o argumento de que Maluf ultrapassou os limites do direito à crítica. Além disso, contestou o fato de o deputado ter relacionado seu nome a um suposto esquema de corrupção no Rodoanel.
O relator do recurso do governador, ministro Luis Felipe Salomão apontou que a livre manifestação do pensamento não é um direito absoluto. “Encontra rédeas tão necessárias para a consolidação do Estado Democrático de Direito quanto o direito à livre manifestação do pensamento”, disse.
Acordo
Há um mês, o Deutsche Bank aceitou pagar 20 milhões de dólares de danos materiais e morais por ter recebido recursos vinculados a Paulo Maluf e a seus familiares. A maior parte do dinheiro (18 milhões) vai para a prefeitura de São Paulo. O restante, para o estado e o Fundo Estadual de Interesses Difusos.
Em troca do montante, o banco não será alvo de ação judicial.