A Justiça negou, na madrugada desta terça (3), liminar do WhatsApp solicitando a liberação do aplicativo de troca de mensagens. A decisão foi do desembargador Cezário Siqueira Neto, segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe.
No último dia 26 de abril, o juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), determinou que o WhatsApp fosse bloqueado. O magistrado é o mesmo que mandou prender preventivamente em março o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, alegando descumprimento de determinação de quebra do sigilo de mensagens no aplicativo.
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A Justiça precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas interestadual, mas o Facebook, dono do WhatsApp, não teria liberado as conversas.
As operadoras de telefonia, que controlam a transmissão de dados, só foram notificadas da decisão nessa segunda, 2 de maio. O bloqueio começou a ocorrer por volta das 14 horas e deve permanecer até as 14h de quinta.
Na tarde de ontem, o escritório que representa o WhatsApp no Brasil, Trech, Rossi & Watanabe, entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da decisão. O bloqueio ocorreu em represália à empresa, que se nega a fornecer dados de usuários que estão sob investigação policial.
Os advogados da empresa afirmaram que a medida afeta milhões de pessoas enquanto os criminosos investigados são apenas alguns.
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Em entrevista, o diretor global de comunicação do WhatsApp, Matt Steinfeld, afirmou que o objetivo é colocar o serviço no ar antes do prazo do bloqueio, que termina às 14h da próxima quinta. “Um grupo de pessoas do WhatsApp está no Brasil nesta semana para se reunir com oficiais, autoridades e promotores de Justiça para adotar uma política mais aberta de comunicação com as autoridades. Queremos ajudar a esclarecer mal entendidos ou dúvidas sobre o serviço. Nossa esperança é que uma comunicação mais clara permita que possamos trabalhar juntos para resolver os problemas de forma colaborativa.”
Esta é a segunda vez que o aplicativo é bloqueado pela Justiça brasileira. Em dezembro de 2015, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo também enviou uma ordem judicial para que as operadoras interrompessem o funcionamento do aplicativo em todo o território nacional por um período de 48 horas, após a empresa não atender a uma determinação judicial. A decisão, no entanto, foi interrompida antes do período previsto. (Com Estadão Conteúdo)