A Justiça de São Paulo determinou na noite deste sábado, 29, que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) não poderá fazer o evento em comemoração do Dia do Trabalho na Avenida Paulista, na segunda-feira (1º), como vinha divulgando. A ação foi protocolada pela Prefeitura de São Paulo na última quinta-feira.
Na decisão, o juiz Emanuel Brandão Filho afirma que a CUT não tem autorização prévia para a realização do evento e que a determinação está por “zelar o cumprimento das normas municipais”. Além disso, estabelece multa de R$ 10 milhões, se houver descumprimento da ordem judicial.
“A realização em via pública de uma festa/celebração da magnitude que é o ‘Dia do Trabalho’ (que, como se verifica do anúncio do sítio do réu, contará, como de costume, com shows de música) não prescinde da prévia autorização do Poder Público competente, inclusive para que organize, prepare o local (com banheiros químicos, postos para atendimento emergenciais de saúde, organização do trânsito, segurança, mínima que seja, aos frequentadores do evento, etc) e fiscalize”, escreve o juiz.
A CUT afirmou, por meio de sua assessoria, que o evento foi autorizado e que irá recorrer da decisão. “O 1º de Maio já está convocado, não tem como desconvocar. O juiz não proibiu lazer na Avenida Paulista, mas sim, o show”, afirmou a assessoria da entidade.
Artistas como Emicida, Leci Brandão e Bixiga 70 estavam escalados.