Em decisão liminar, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), deu aval para que o PT ocupe a avenida Paulista na noite deste domingo (2), a partir das 20h30, independente se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vencer já no primeiro turno, ou for ao segundo turno.
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O pedido foi feito pelo diretório paulista da sigla, após um impasse com apoiadores do atual presidente e também candidato, Jair Bolsonaro (PL). Embora um acordo entre apoiadores de ambos estabelecesse que a campanha perdedora abriria mão de se manifestar na avenida Paulista, ele não era extensível no caso de um eventual segundo turno.
Inicialmente a sigla queria usar a avenida já a partir das 17h, o que foi negado. “Mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais. Assim, prudentemente, deve-se aguardar ao menos até 20 horas e 30 minutos para início das manifestações por forma a prover maior segurança e tranquilidade, inclusive e especialmente aos eleitores, porque neles está a prioridade na data das eleições ”, justificou o juiz em sua decisão.
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Pesquisa CNT/MDA divulgada neste sábado indica que Lula tem 48,3% dos votos válidos, e Bolsonaro, 39,7%. Como a margem de erro é de 2.2 pontos percentuais para ambas as direções, é possível inferir que Lula pode passar dos 50% dos votos. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), um candidato só é declarado vencedor no primeiro turno se obter metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e nulos).
O PT só poderá ocupar a avenida após alegação de que existe rodízio entre manifestações de opositores. O argumento aceito pela Justiça foi o de que os simpatizantes de Bolsonaro ocuparam a avenida Paulista no dia 7 de setembro.
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Os bolsonaristas chegaram a pedir o uso temporário da avenida, das 9h às 12h, em frente a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), porém ele foi negado, já que manifestações no dia das eleições é vetado pela Lei Eleitoral.
Por fim, o juiz determina que tanto o governo estadual quanto a prefeitura “deverão e precisarão providenciar para resguardo das integridades física e patrimonial na data e local do evento, como, aliás, ao longo de todo o dia das eleições”, escreve o juiz Randolfo Ferraz de Campos em sua decisão.