Continua após publicidade

Justiça permite que pai plante maconha para tratar o filho

Produção é para extração do óleo de canabidiol, empregado para autismo e epilepsia

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
13 jun 2022, 17h53
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A imagem mostra uma pessoa pingando, com um conta gotas, uma substância amarelada em cima do punho da sua mão
     (Enecta Cannabis Extracts/Unsplash/Divulgação)

    A Justiça permitiu que um pai possa plantar maconha (cannabis sativa) para poder extrair o óleo de canabidiol, que será empregado no tratamento do filho, que sofre de autismo e epilepsia.

    +Prefeitura amplia vagas de leitos para tratar doenças respiratórias

    O jovem foi diagnosticado com espectro autista nível 3. Essa condição compromete a linguagem e o sistema cognitivo dele, além de provocar epilepsia e episódios de alterações de comportamento, sobretudo agressividade e automutilação. Os vários remédios já administrados não surtiram efeito, o que levou o pai a procurar outros tratamentos.

    Segundo o processo, protocolado pela Defensoria Pública do Estado junto ao Tribunal de Justiça, quem orientou a usar o óleo rico em canabidiol foi o psiquiatra do garoto. Sem poder pagar pelo medicamento, já que ele é muito caro e importado, o pai inicialmente conseguiu o óleo doado por uma associação sem fins lucrativos. Com o novo medicamento, o garoto apresentou melhora significativa, ficando quase um ano sem episódios de convulsão e reduzindo bastante a agressividade.

    +Fiocruz identifica subvariantes mais transmissíveis da Ômicron

    Entretanto, como a entrega do produto não era feita de forma regular, o pai procurou a Justiça para pedir autorização para plantar ele mesmo a maconha e extrair o óleo. Embora a extração artesanal tenha aval da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que o pai pediu na ação foi um habeas corpus preventivo, para evitar eventuais importunações, ter a plantação destruída por agentes públicos ou mesmo ser preso.

    O juiz da primeira instância negou o pedido, decisão que foi revertida pelos desembargadores da 3ª Câmara de Direito Criminal. “Negar ao paciente acesso ao fármaco importaria em flagrante violação ao direito a uma vida saudável”, consta na decisão.

    Publicidade
    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Domine o fato. Confie na fonte.
    10 grandes marcas em uma única assinatura digital
    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Para assinantes da cidade de São Paulo

    a partir de R$ 39,90/mês

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.