O Tribunal Justiça de São Paulo manteve multa de 458 240 reais aplicada pelo Procon ao Extra, do Grupo Pão de Açúcar, por constranger uma criança negra. No episódio, ela teria sido obrigada a comprovar suas compras. O caso aconteceu em janeiro 2011, dentro de um hipermercado da rede na Marginal Tietê.
Levado por seguranças a uma sala do setor de proteção ao patrimônio por acusação de furto, o menino de 10 anos e colegas sofreram agressões físicas e verbais – muitas delas de cunho racista – e físicas, mesmo apresentando a nota fiscal da compra. A denúncia foi encaminhada à Justiça pela Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena.
O valor foi calculado com base no faturamento bruto da loja nos três meses anteriores à lavratura do auto de infração, no final de 2012.
Entre outras alegações, a defesa argumentou que a sentença excede os limites de atuação dos órgãos de proteção e defesa do consumidor e recorreu do valor da multa, alegando que o supermercado na época era operado pela Novasoc, uma empresa associada ao Grupo Pão de Açúcar (GPA), sendo o GPA responsável apenas pelo depósito do local.
O recurso foi negado, já que ambas “fazem parte do mesmo conglomerado empresarial” e têm sede no mesmo endereço. Segundo decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública, há de um lado a apuração de crime de racismo e segregação da pessoa negra, e de outro a apuração de abuso às práticas de consumo.
Procurado, o GPA disse em nota que “repudia qualquer atitude discriminatória” e informou que não pode comentar o caso, ainda em julgamento.