O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) declarou inconstitucional um trecho do indulto de natal editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Para o tribunal, o artigo que prevê perdão às pessoas condenadas por crime cuja pena não seja superior a cinco anos não pode ser aplicado a militares, incluindo policiais.
A decisão foi tomada na última segunda-feira (29), pelo Pleno do tribunal militar, no âmbito de um processo no qual o policial militar Carlos Rodrigues do Carmo foi condenado a dois anos de prisão por fraude processual. Em 2021, o agente foi condenado a dois anos de prisão por ter participado da morte de David Santos, um jovem de 23 anos, em abril de 2020, na Zona Oeste de São Paulo. De acordo com investigações do Ministério Público, dois policiais abordaram o jovem com violência, o mataram e depois manipularam o corpo e a cena do crime para forjar um suposto tiroteio.
O PM pediu à Justiça para ter a pena extinta em razão do decreto de indulto editado por Bolsonaro, já que sua pena era menor de cinco anos. Um juiz de primeira instância havia acolhido o pedido, mas o Ministério Público recorreu, argumentando que o indulto era genérico e que não poderia se aplicar à seara militar.
O tribunal decidiu que o artigo 5º do Decreto 11.302/2022 não se aplica aos militares. Os juízes entenderam que não se pode admitir indulto de forma “indiscriminada, em desprezo às particularidades do Direito Penal Militar e das Instituições militares que fixam os princípios da hierarquia e disciplina”.
Outros trechos desse indulto também são questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vai decidir se ele poderá ser usado para perdoar os policiais condenados pelo massacre do Carandiru.