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Justiça condena sindicato a pagar indenização por greve no Metrô

Juiz deu ganho de causa para companhia por danos materiais após descumprimento de ordem judicial durante paralisação

Por 13 mar 2024, 20h55 | Atualizado em 5 jun 2026, 17h56
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Metrô de São Paulo (Agência Brasil/Reprodução)
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A Justiça do Estado de São Paulo condenou o Sindicato dos Metroviários a indenizar por danos materiais o Metrô de São Paulo na ação referente à greve do dia 28 de novembro de 2023. A decisão foi assinada pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública. 

A companhia alegou no processo frustração de receita, avaliada em 6.418.871,72 reais, por ocasião da greve, e apontou o não cumprimento da ordem judicial que determinava o funcionamento do transporte metroviário em 80% nos horários de pico e 60% nos demais horários. 

Na decisão, o magistrado considerou que a paralisação foi “extremamente nociva à população – não só aos cidadãos que dependem diretamente da prestação do serviço, como também aos que não dependem, pois também acabam sendo afetados pela via oblíqua, devido à sobrecarga de outros meios de transporte, trânsito e demais consequências – causou inequívocos danos materiais à autora”.

O juiz, porém, negou o pedido de condenação por danos morais pleiteado pela empresa e indicou que a decisão não diz respeito à legalidade da greve, a cargo da Justiça do Trabalho.

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Em nota, o Metrô afirmou que pretende recorrer para ter colhido o pedido de reparação por danos morais: “A greve prejudicou a empresa e sua relação com a população, que depende da prestação deste serviço de transporte essencial.”

O Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo ainda não se manifestou acerca da decisão, que cabe recurso. 

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