A juíza da 14.ª Vara da Fazenda de São Paulo, Alessandra Barrea Laranjeiras, determinou, liminarmente, que o governador Márcio França (PSB) se abstenha de discursar em eventos públicos com o “cunho de promoção pessoal”. Sob pena de multa de 5 000 reais para cada ato de desobediência, a magistrada também determinou a retirada de publicações de vídeos de discurso de França em evento no interior de São Paulo das páginas oficiais do Palácio dos Bandeirantes. A ação foi movida por advogados da pré-campanha do ex-prefeito João Doria (PSDB).
A magistrada acolheu ação popular proposta pelos advogados Flávio Henrique Costa Pereira e Tony Ferreira de Carvalho Isaac Chalita.
Eles alegam que o governador “fez uso de estrutura pública em favor de sua promoção pessoal”.
Na ação, os advogados afirmam que na assinatura de convênios e entrega de casas na região de São José do Rio Preto, França usou a estrutura do Estado em seu benefício, principalmente com a postagem de vídeos no site e nos perfis do Governo do Estado em redes sociais.
Os advogados questionaram também o “discurso com caráter eleitoral em evento público”.
Na decisão tomada nesta segunda-feira (2), a Justiça mandou que o governo Márcio França retire das páginas oficiais informações sobre um encontro promovido pelo chefe do Executivo, que reuniu 65 prefeitos em São José do Rio Preto em 5 de maio.
“Há fortes indícios de utilização de atos da administração para promoção pessoal e eleitoral em favor do requerido, o que culminaria em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade”, destacou a juíza.
Na decisão, a magistrada também determinou a quebra do sigilo telemático das mensagens postadas “para verificar a autoria e o desvio do uso da máquina pública”.
A liminar ordena a exclusão de vídeos do site e perfis do Governo do Estado nas redes sociais referentes ao evento de São José do Rio Preto.
Em nota, o governador de São Paulo, Márcio França, afirmou: “Trata-se de liminar, decisão tomada sem ouvir as partes em profundidade, que vamos agravar para que a juíza possa fazer a correção, já que foi induzida a erro. A medida, inclusive, torna-se inócua, já que a partir do dia 7 deste mês não firmarei mais convênios em exigência à legislação eleitoral.
Deixo claro desde já que nunca em meus compromissos públicos fiz promoção pessoal e muito menos com uso da máquina pública. Por isso confio na Justiça e na suspensão da liminar.
O que está claro é que o medo do ex-prefeito João Doria fica a cada dia mais explícito ao mandar seus correligionários moverem tais expedientes na Justiça. E ele tem razão mesmo de ter medo de me enfrentar nas urnas, pois a cada dia ele perde terreno, conforme comprovam as pesquisas”.