Continua após publicidade

Governo divulga feriados e pontos facultativos de 2019

No ano que vem, quatro feriados nacionais vão cair no fim de semana, e dois na quarta-feira

Por Estadão Conteúdo
28 dez 2018, 17h08
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Ministério do Planejamento divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 28, a lista de dias que serão considerados feriados nacionais e de ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo. 

    O texto estabelece que feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.

    “Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”, diz o ato. “É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta portaria”, acrescenta.

    Veja a lista: 

    – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

    – 4 de março, carnaval (ponto facultativo);

    – 5 de março, carnaval (ponto facultativo);

    Continua após a publicidade

    – 6 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h);

    – 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

    – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

    Continua após a publicidade

    – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

    – 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

    – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

    Continua após a publicidade

    – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

    – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

    – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

    Continua após a publicidade

    – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

    – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);

    – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); 

    Continua após a publicidade

    – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h).

    Publicidade

    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Para assinantes da cidade de São Paulo

    a partir de 39,96/mês

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.