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Prefeitura divulga cerca de 700 pontos de venda para food trucks

Com a publicação de editais no Diário Oficial da cidade na sexta (6), interessados em vender comida na rua podem iniciar o processo de obtenção de autorização

Por Sophia Braun
Atualizado em 5 dez 2016, 14h24 - Publicado em 6 jun 2014, 04h00
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    Sinal verde para a comida de rua: a partir desta sexta (6), interessados em comercializar alimentos em vias públicas da capital podem requisitar a autorização para atuar dentro da lei. A publicação de editais no Diário Oficial dá a largada para donos de barracas, tabuleiros e food trucks disputarem os quase 700 pontos, em toda a cidade, disponibilizados pela prefeitura.

     

    Entre os endereços contemplados por essa primeira resolução estão a Avenida Júlio Buono, na Zona Norte; a Avenida Jabaquara, na Zona Sul; a Avenida Giovanni Gronchi, Zona Oeste; e a Rua Salvador Gianetti, na Zona Leste. A subprefeitura de Pinheiros, por exemplo, vai permitir pontos de café da manhã em estaçõs de trens da CPTM como Hebraica-Rebouças, Cidade Universitária e Cidade Jardim.

    Para pleitear um Termo de Permissão de Uso (TPU), é preciso fazer a solicitação à subprefeitura que compreende o local pretendido. Os comerciantes (apenas pessoas jurídicas ou microempresários) devem cumprir o prazo de quinze dias para apresentar a documentação necessária e indicar o ponto desejado especificando rua, número, bairro e CEP, além de anexar uma foto do espaço.

    Caso o pedido seja aprovado, um documento prévio permitindo a atividade deverá ser expedido em até cinco dias úteis. O ambulante precisa se cadastrar na Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa) e, uma vez adequado às exigências da Vigilância Sanitária, receberá o TPU em mais cinco dias. A Covisa ficará responsável em inspecionar os comerciantes.

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    DECRETO

    No início de maio, o prefeito Fernando Haddad assinou o decreto que regulamenta a venda de comida nas ruas de São Paulo. As regras prevêem o comércio de qualquer tipo de alimento, tanto fresco quanto industrializado, em ruas, calçadas, largos, praças e parques da capital.

    Podem operar de acordo com as normas legais veículos automotores (os food trucks) com comprimento e largura máximos de 6,30 metros e 2,20 metros, respectivamente; carrinhos ou tabuleiros com área de até 1 metro quadrado; e barracas desmontáveis de, no máximo, 4 metros quadrados. Não é permitido vender bebida alcoólica.

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    O preço da licença deverá corresponder a 10% do valor venal do metro quadrado do quarteirão onde o negócio estiver instalado, tomando-se como base a área utilizada. O custo mínimo será de 192,65 reais por ano.

    PONTOS DE VENDA

    Confira quantos espaços cada subprefeitura disponibilizou

     

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