As empresas de telefonia lançaram nesta terça (16) a lista nacional de bloqueio de telemarketing. O consumidor que não quiser mais receber ligações de ofertas de empresas como Claro/Net, TIM, Vivo, Nextel, Oi e Sky deve se cadastrar no portal www.naomeperturbe.com.br.
A ferramenta, porém, não bloqueia ligações das empresas de telecomunicação com fins de pesquisa ou de empresas de outros setores que queiram vender seus produtos. Portanto, o consumidor está protegido apenas das chamadas indesejadas com o propósito de vender serviços de telefonia, TV por assinatura ou internet.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, em junho passado, o prazo de trinta dias para que as empresas de telecomunicações implementassem o mecanismo, pois são justamente essas companhias as responsáveis por um terço das ligações de telemarketing indesejadas, segundo estudos de mercado que fundamentaram a decisão da agência.
Até maio deste ano, a Anatel registrou quase 14 000 reclamações de consumidores, uma média mensal de 2 800 queixas. Sendo que a média do ano de 2018 foi de 2 200 reclamações por mês.
O Procon já tem uma lista de bloqueio de ligações de telemarketing. Qual é a diferença?
A diferença está na abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais abrangente em termos geográficos, já que se trata de uma lista nacional (e o Procon atua na esfera estadual), o cadastro do Procon é mais abrangente na gama de empresas, pois bloqueia ligações de telemarketing de todas as companhias, e não somente as de telecomunicações.
Não seria melhor criar uma lista de bloqueio nacional que atinja todas as empresas?
O presidente da Anatel disse, em nota divulgada em junho, que a agência estudará soluções técnicas que possam ajudar a combater o problema das ligações indesejadas vindas de outros setores. Mas, apesar de 90% dos brasileiros terem recebido ligações indesejadas de telemarketing, somente 36,8% tentaram bloquear o número e só 11,2% procuraram serviços de proteção do consumidor, de acordo com uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça.