Apenas o vencedor da disputa presidencial poderá ocupar a Avenida Paulista neste domingo (30) após a definição do pleito, decidiu o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital nesta quinta-feira (27).
De acordo com a decisão, a ocupação deve começar somente a partir das 20h30, para promover “maior segurança” aos eleitores. O local é disputado tanto por grupos apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto de Jair Bolsonaro (PL), candidatos à presidência da República.
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O juiz afirmou que a decisão se baseia em um acordo que já havia sido firmado entre apoiadores dos dois grupos antes do primeiro turno. Na decisão, ele diz que as manifestações deverão acontecer “conforme estritamente o resultado da eleição” porque esse consenso “demonstrou postura madura, equilibrada e respeitosa, tanto à soberania popular como à segurança pública e, enfim, à busca de diálogo e convivência harmoniosa, a ser sempre e invariavelmente perseguida, visto que, independentemente de quaisquer ideologias, há um só povo e uma só nação a serem considerados)”.
Além disso, ele afirmou que, mesmo que a votação termine às 17h, é preciso considerar a “movimentação” nas imediações da Paulista, que tem “numerosas seções eleitorais”. Por isso, fixa que “prudentemente, deve-se aguardar ao menos até 20 horas e 30 minutos para início das manifestações por forma a prover maior segurança e tranquilidade, inclusive e especialmente aos eleitores”. Tanto grupos apoiadores de Bolsonaro quanto de Lula haviam pedido à Polícia Militar o uso da via no domingo.