Morador de Itaim Paulista, no extremo leste da cidade de São Paulo, o líder comunitário Euclides Mendes, 51 anos, diz não conseguir calcular a quantidade de vezes que tentou instalar internet em sua casa por meio das operadoras de telefonia tradicionais, já que o sinal pelo celular é nulo. “Aqui não pega absolutamente nada, é um breu total de conexão”, afirma.
A região em que ele mora e também o entorno, como Jardim Helena, Jardim Nélia e Conjunto Encosta Norte, ficam em um dos pontos da cidade de São Paulo em que o sinal de internet é ruim ou mesmo inexistente. Os motivos vão desde problemas geográficos, áreas de sombra ou a simples falta de uma antena para irradiar o sinal. Na maior parte das vezes essas pessoas só conseguem se conectar por internet via rádio, oferecida por empresas que exploram o serviço na área.
O problema ficou escancarado com a pandemia do novo coronavírus. Mesmo com a doação de tablets e chips para alunos da rede pública municipal, eles não conseguiam conexão por morar em áreas como a região em que Euclides reside.
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A solução encontrada foi criar uma lei que facilitaria a instalação de antenas e assim melhorar a conectividade e cobertura, sobretudo na periferia, que deveria receber 286 equipamentos. Entretanto, apesar de 28 alvarás terem sido emitidos pela prefeitura até agora, somente uma delas foi erguida e está em operação, no Jardim Ângela, na ponta da Zona Sul.
Sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em janeiro deste ano, e regulamentada dois meses depois, em março, a norma permitiu às operadoras de telefonia instalar os equipamentos onde quisessem, desde que obtivessem licenças para isso, sejam de órgãos ambientais ou do patrimônio. Em contrapartida, Vivo, TIM e Claro assinaram um termo em que se comprometiam a instalar as 286 antenas em 28 distritos prioritários num prazo de 365 dias. Trata-se de regiões mapeadas pela prefeitura onde reconhecidamente as pessoas enfrentam dificuldade para tarefas simples — de efetuar uma chamada por voz a pedir um carro pelo aplicativo no celular.
“O desafio está sendo maior do que o previsto. O projeto não aconteceu ainda”, afirma Luciano Stutz, presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel). A entidade liderada por Stutz reúne as empresas contratadas pelas operadoras para instalar os equipamentos. Alguns pontos indicados pela própria prefeitura estão em áreas de mananciais, o que envolve a liberação não só da administração municipal, mas de órgãos do estado e até federais. O executivo vem se reunindo constantemente com integrantes da administração municipal para tentar acelerar o processo, porém, a expectativa não é das melhores. “A aprovação de licenças já era sabido e prevista em lei. Mas essas licenças são mais morosas”, afirmou.
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Como exemplo, se um desses pontos indicados estiver em área de mananciais ou mesmo demandar a retirada de vegetação preservada para a construção da estrutura, é necessário um alvará da Cetesb, que pode demorar até seis meses para avaliar o pedido. O mesmo acontece com órgãos de patrimônio, independentemente da esfera.
Procuradas para dizer se será possível cumprir o prazo, TIM, Claro e Vivo indicaram que a questão seria respondida pela Conexis, que defende os interesses das teles. “As operadoras estão trabalhando na execução do termo de adesão e buscando interações com as autoridades locais para o cumprimento dos prazos”, informou a entidade em nota.
Algumas dessas antenas a ser instaladas na periferia podem atingir até 25 metros de altura, o equivalente a um prédio de oito andares. São equipamentos que custam de 100 000 a 400 000 reais cada um, e não são tão simples e rápidos de serem erguidos. Se a lei das antenas ainda engatinha nas periferias, que foi o objetivo de sua criação, em áreas mais nobres ela já é realidade. Valendo-se da mesma norma, a TIM instalou pequenos equipamentos em pontos de ônibus das avenidas Berrini e Roque Petroni Júnior, na Zona Sul; imediações do Pacaembu e Jardim Europa, na Zona Oeste. O objetivo é melhorar a sua cobertura móvel.
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Publicado em VEJA São Paulo de 8 de junho de 2022, edição nº 2792