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Quase 4 mil servidores de SP não comprovam vacinação contra Covid-19

Decreto que exige imunização não é cumprido

Por Agência Brasil
Atualizado em 23 fev 2022, 19h53 - Publicado em 23 fev 2022, 19h53
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  • Imagem mostra diversas seringas de vacina amontoadas.
    Pesquisadores indicam que avanço da vacinação mudou "drasticamente" o perfil do paciente internado por Covid-19 e também a história natural da doença, ou seja, a forma como ela evolui ( Vesna Harni/Pixabay/Divulgação)

    Mais de 3,8 mil funcionários públicos do estado de São Paulo não apresentaram os comprovantes de vacinação contra a Covid-19 em descumprimento ao que exige o Decreto 66.421, de 2022, do governo estadual, publicado em 3 de janeiro. O montante (3.801) representa 0,9% do total de 420.489 servidores.Quase 4 mil servidores de SP não comprovam vacinação contra Covid-19Quase 4 mil servidores de SP não comprovam vacinação contra Covid-19

    + Autoteste de Covid já é alvo de falsificação uma semana antes de ser lançado

    “99,1% dos 420.489 servidores estaduais já apresentaram comprovante de vacinação contra a Covid-19 aos respectivos setores de Recursos Humanos, o que demonstra a inegável adesão da categoria à imunização e à proteção da saúde pública”, disse o governo, em nota.

    A Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou que parte dos funcionários que não apresentou os comprovantes de vacinação é de policiais. Segundo a pasta, 1,4% do efetivo total das forças de segurança do estado, de aproximadamente 104 mil policiais, descumpriu o decreto estadual.

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    “Foram instaurados procedimentos de apuração preliminar junto às respectivas corregedorias, de acordo com os termos da legislação vigente”, disse a SSP.

    Regras

    De acordo com o decreto 66.421, publicado em 3 de janeiro de 2022, os funcionários ou empregados da administração pública estadual, assim como os militares do estado, deveriam encaminhar ao setor de recursos humanos de cada área o comprovante de vacinação completa (duas doses) contra a Covid-19 – ou atestado médico que evidenciasse a contraindicação – em um prazo de cinco dias após a publicação da norma.

    “Transcorrido o prazo previsto no artigo 1º deste decreto sem a comprovação ali prevista, o órgão setorial de recursos humanos correspondente adotará as providências destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar, ouvido, quando necessário, o órgão jurídico respectivo”, diz o texto do decreto.

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