Imagem Blog

Pergunte ao Doutor

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Continua após publicidade

Bebidas geladas podem causar dor de garganta?

O otorrinolaringologista Fausto Nakandakari, do Hospital Sírio-Libanês, responde

Por Catherine Barros Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
20 jul 2017, 20h08
 (Divulgação/Divulgação)
Continua após publicidade

Ao contrário do que muita gente acredita, bebidas geladas não causam dor de garganta. “Mas elas podem, sim, contribuir para o aumento da dor caso já exista algum problema no órgão”, explica o otorrinolaringologista Fausto Nakandakari, do Hospital Sírio-Libanês.

Os principais motivos para a ocorrência de doenças na garganta são gripes e resfriados, faringites e amigdalites provocadas por infecções virais ou bacterianas, e abuso vocal, ou seja: falar muito alto e tossir muito, forçando a garganta e provocando sua inflamação. E as áreas mais atingidas são as amígdalas palatinas, a própria garganta e as cordas vocais. “Além da dor, muitas vezes há a dificuldade para engolir, rouquidão e falta de ar”, explica o médico.

Para evitar problemas no órgão, recomenda-se ingerir bastante água para hidratar o local, não forçar a voz e não respirar pela boca – pois isso pode ressecar a garganta e facilitar a entrada de vírus e bactérias. Bebidas geladas devem ser evitadas por quem já apresenta dor de garganta ou tem predisposição para o problema.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.