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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Justiça manda voltar para a cadeia homem arrastado pela PM

Jhonny Ítalo da Silva foi condenado em outro processo a cinco anos de prisão por tráfico de drogas; ele está foragido

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 2 jun 2022, 10h34 - Publicado em 2 jun 2022, 10h29

O homem que foi arrastado por um policial militar em uma moto na Avenida Luis Ignácio de Anhaia Melo, na Zona Leste, em novembro do ano passado, cujas imagens rodaram o mundo, foi condenado pela Justiça a uma pena de cinco anos de prisão por tráfico de drogas. O processo em questão é diferente do ocasionado pela detenção de Jhonny Ítalo da Silva, 18, após ser amarrado (nesse ele foi condenado a dois anos e dois meses de cadeia em regime aberto).

Em maio de 2021, ele foi preso em flagrante, juntamente com outro rapaz, com dezoito “trouxinhas” de maconha, 61 pinos e saquinhos de cocaína e quatorze pedras de crack. Ambos disseram aos policiais e em juízo que recebiam 90 reais por dia para tomar conta de uma “biqueira”, no Parque São Rafael, também na Zona Leste.

Na sentença, de abril de 2022, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, do Foro Central Criminal da Barra Funda, não acolheu o pedido da Defensoria Pública para que ambos fossem absolvidos por falta de provas, pois alegava que era possível ligar a apreensão a ambos.

“Assim sendo, harmonizando-se esses relatos policiais colhidos em juízo com o quanto apurado na fase policial, não resta dúvida quanto à autoria do fato e a materialidade delitiva, está devidamente comprovada pelo laudo pericial de exame químico-toxicológico, além da confissão dos réus, não assistindo razão à d. defesa ao sustentar a insuficiência de provas ou mesmo a desclassificação quando de qualquer forma se evidencia destinarem-se as drogas apreendidas ao consumo de terceiros, seja pelas circunstâncias da apreensão, seja pela forma como foi apreendido o entorpecente”.

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Após a decisão, o magistrado emitiu o mandado de prisão, que não foi cumprido até o momento e Jhonny é considerado foragido da Justiça.

Outra condenação:

No caso em que foi arrastado pelo policial militar Jocélio Almeida de Sousa, 35, Jhonny foi condenado, em março, a dois anos e dois meses de prisão, em regime aberto, também por tráfico de drogas.

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Enquanto o réu foi condenado pelos seus crimes, o caso do policial pode encaminhar para o sentido oposto. Um relatório assinado pelo capitão da PM Rodolfo Monteiro de Oliveira, ao qual Vejinha teve acesso com exclusividade, aponta que não há indícios de crimes cometidos pelo cabo Jocélio Almeida de Sousa, como constrangimento ilegal e abuso de autoridade. Em seu depoimento, o cabo se manteve em silêncio. Para o oficial, houve apenas erros de procedimentos.

 

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