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Mudei de endereço e meu antigo condomínio não guarda minhas correspondências. Como agir?

  Caso você mude de residência ou de endereço comercial, seu antigo prédio tem a obrigação de lhe entregar as correspondências que porventura chegarem após a sua saída do imóvel? A resposta é: não, não tem! + A incorporadora faliu. E agora, o que fazer? Isso porque é seu dever comunicar a todos os órgãos […]

Por Carolina Giovanelli
Atualizado em 26 fev 2017, 11h03 - Publicado em 28 jul 2016, 15h43
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Caso você mude de residência ou de endereço comercial, seu antigo prédio tem a obrigação de lhe entregar as correspondências que porventura chegarem após a sua saída do imóvel?

A resposta é: não, não tem!

+ A incorporadora faliu. E agora, o que fazer?

Isso porque é seu dever comunicar a todos os órgãos e empresas com as quais tem vínculo a alteração do endereço. Esta responsabilidade é sua, não do antigo condomínio.

Embora soe estranho à primeira vista, faz sentido, não é?

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