Tarcísio sanciona, com vetos, lei que desobriga comprovante de vacinação
Artigos que proibiam exigência da vacinação contra a Covid para servidores públicos e antes da realização de exames e cirurgias foram vetados
O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, com vetos, um projeto de lei de autoria de deputados bolsonaristas da Assembleia Legislativa (Alesp), que proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar em locais públicos e privados do estado.
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“Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados”, diz a única determinação sancionada da lei. Entre os artigos vetados, está um que proibia a exigência do atestado de vacinação para a realização de exames e cirurgias. Outra determinação vetada proibia exigir comprovante de vacinação de servidores e ocupantes de cargos públicos. Também foi vetada a proibição de exigência do atestado de vacinação para entrada em escolas públicas e privadas. E o governador não referendou o dispositivo que previa a desobrigação da imunização para profissionais de saúde.
Nas razões do veto, Tarcísio afirmou que a Secretaria Estadual de Saúde destaca que é cabível a “revisão da exigência de comprovação da vacinação contra a Covid-19 considerando que a referida medida não é mais necessária ao controle da afecção e ao atendimento do interesse público”, mas que a pasta “recomendou que, em situações especiais, deve permanecer a exigência de comprovação, tais como profissionais de saúde, uma vez que podem ter contato com imunossuprimidos, trabalhadores em instituições para idosos, profissionais em contato com crianças portadoras de doenças crônicas e mulheres grávidas, considerada a propensão da população assistida em desenvolver formas graves de Covid-19”.
Em dezembro, a Alesp aprovou o Projeto de Lei (PL) 668/2021, que tem 16 deputados como autores, entre eles parlamentares aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como Gil Diniz (PL), Major Mecca (PL), Janaína Paschoal (PRTB) e Delegado Olim (PP).