Supremo confirma lei que proíbe arma de brinquedo em São Paulo
Norma tramitava na corte desde 2014 e foi questionada pelo então governador Geraldo Alckmin, hoje vice-presidente
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional uma lei estadual que veta a confecção e comercialização de armas de fogo de brinquedo em São Paulo. Por maioria, os integrantes do Supremo votavam a favor do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
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Para o magistrado, a lei é voltada à proteção da criança e do adolescente, e, devido a isso, a regulação da fabricação, da venda e da comercialização de armas de brinquedo pode ser feita em nível nacional ou estadual.
A lei, de autoria do deputado estadual André do Prado (PL) foi aprovada pela Assembleia paulista em 2014 e vetada pelo então governador Geraldo Alckmin (PSB), hoje vice-presidente da República. À época, Prado integrava os quadro do PR, e Alckmin, o PSDB. O então governador vetou a lei em 2014 alegando que ela invadia competências da União, que, segundo seu entendimento à época, era a quem cabia legislar sobre as armas.
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Ao receber a negativa de Alckmin, a Alesp derrubou o veto de Alckmin, e então o governo estadual recorreu ao STF e ofereceu uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). A justificativa era a de que a matéria já havia sido regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento.
Os únicos dois votos divergentes foram dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles votaram a favor do pedido de inconstitucionalidade aceitando a tese de que lei paulista invadiu competência da União, o que não foi seguido pelos demais integrantes do STF.
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A decisão ocorreu durante sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2022 e só foi tornada pública nesta segunda-feira (2), após divulgação pelo Supremo.
A lei
A lei aprovada em 2014 prevê que o estabelecimento que desrespeitar a medida pode até ser obrigado a fechar as portas. Segundo o enunciado, se os fiscais flagrarem uma empresa produzindo ou vendendo as armas, pode ser advertido por escrito num primeiro momento. Se reincidir, pode receber multa e ter as suas atividades suspensas por 30 dias.
Ao final, a licença da atividade pode ser cassada e as atividades, encerradas. Além disso, a multa prevista é de mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), algo em torno de 34 000 reais.