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STF derruba 2ª liminar que permitia abertura de bares no interior de SP

Decisões tinham suspendido, em algumas cidades do interior, o decreto do governo de São Paulo que instituiu a Fase Vermelha nos três primeiros dias do ano

Por Agência Brasil
Atualizado em 2 jan 2021, 16h15 - Publicado em 2 jan 2021, 16h13
Imagem mostra o presidente do STF, Luiz Fuz
O presidente do STF, Luiz Fux (Marcelo Camargo/ Agência Brasil/Divulgação)
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou neste sábado (2) mais uma liminar (decisão provisória) da Justiça de São Paulo que permitia o funcionamento de bares e restaurantes em Aparecida (SP) e região entre os dias 1º e 3 de janeiro. Há três dias, ele já havia derrubado liminar que autorizava os estabelecimentos de 18 cidades do Vale do Paraíba a abrirem.STF derruba 2ª liminar que permitia abertura de bares no interior de SPSTF derruba 2ª liminar que permitia abertura de bares no interior de SP

As duas liminares que autorizavam a abertura de bares e restaurantes no interior de São Paulo foram proferidas pelo desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pedido de dois sindicatos do setor.

As decisões do desembargador suspenderam, em algumas cidades do interior, a eficácia de um decreto do governo de São Paulo que instituiu a Fase Vermelha no estado nos três primeiros dias do ano. Nesta fase, apenas comércios essenciais, como supermercados e farmácias, podem receber clientes.

Primeira liminar

No mesmo dia em que o desembargador autorizou o funcionamento de bares e restaurantes no Vale do Paraíba, em 30 de dezembro, Fux derrubou a primeira liminar de Costa. O governo de São Paulo, entretanto, voltou a peticionar o Supremo após tomar conhecimento de uma segunda liminar, desta vez relativa ao município de Aparecida e região.

Na decisão mais recente, Fux determinou a “suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”.

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Na primeira decisão, Fux já havia afirmado que a Justiça não poderia impedir a eficácia dos decretos estaduais que tratam de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, sob pena de causar risco à ordem jurídica e à saúde pública.

 

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