Lei irá obrigar síndicos a denunciar violência doméstica em São Paulo
Medida exige que autoridades sejam avisadas rapidamente sobre episódios ou indícios de agressões contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos
![Vista aérea da Avenida Ibirapuera, em São Paulo, a 3.000 pés. Há muitos prédios e a avenida em destaque no centro da foto](https://gutenberg.vejasp.abril.com.br/wp-content/uploads/2021/09/moema-aerea-capa-amp-story.jpg?quality=70&strip=info&w=928&h=720&crop=1)
Condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a informarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Em lei sancionada pelo governo de São Paulo no dia 15 de setembro, a medida entra em vigor na metade de novembro.
Síndicos ou administradores do local, caso notem episódios de violência ou suspeitem, vão precisar informar as autoridades em até 24 horas sobre o ocorrido. Será necessário também divulgar a nova lei, com avisos textuais, comunicados e fornecendo explicações sobre como prosseguir com as denúncias.
A Assembleia Legislativa de São Paulo havia aprovado uma multa para o descumprimento da lei. No entanto, o governador do estado, João Doria (PSDB), vetou punição, pois considerou que essa é uma competência a ser determinada em nível federal.
A regulamentação da lei paulista será feita pela Secretaria de Segurança Pública. Ela já é aplicada em outros 15 estados e o Distrito Federal, sendo que em 11 deles há previsão multa de até 10 000 reais.
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