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São Paulo tem terceira morte por suspeita de intoxicação com metanol

Vítima é homem de São Bernardo do Campo que morreu neste sábado (27)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 29 set 2025, 16h56 - Publicado em 29 set 2025, 16h53
Intoxicação por metanol: casos ocorreram por ingestão de bebida alcóolica adulterada
Intoxicação por metanol: casos ocorreram por ingestão de bebida alcóolica adulterada  (Freepik/Divulgação)
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A Prefeitura de São Bernardo do Campo confirmou a segunda morte da cidade por intoxicação com metanol. A gestão municipal registrou o caso nesta segunda-feira (29).

A vítima foi um homem de 45 anos que morreu no sábado (27) em uma unidade de saúde particular.

Já o primeiro caso aconteceu no dia 24 de setembro, quando um paciente de 58 anos morreu em decorrência de intoxicação por por consumir bebida alcoólica adulterada. Ele estava internado no Hospital de Urgência.

A prefeitura informou que ambas as ocorrências estão sendo analisadas com exames no Instituto Médico-Legal (IML).

Uma terceira morte ocorreu na capital paulista, onde um homem de 54 anos morreu no dia 15 na Zona Leste por suspeita de contaminação por metanol. Outros dez casos de intoxicação na cidade estão sendo investigados.

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Recomendações

Uma nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas foi publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

A medida é dirigida a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, mas também orienta consumidores sobre sinais de alerta para suspeita de adulteração.

São recomendados aos estabelecimentos:

  • aquisição exclusiva de bebidas por meio de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento;
  • compra acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal;
  • não recebimento de garrafas com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, sem a identificação dos lotes, com numeração repetida ou ilegível;
  • realização de medidas de rastreabilidade como dupla checagem.
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