Regulamento: Por que você merece um vestido sob medida?
Responda a essa pergunta e concorra a um vestido de festa assinado pela estilista Lethincia Bronstein Pompeu
Concurso Cultural VEJA São Paulo Luxo – Vestido Sob Medida
CLAÚSULA 1 – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados maiores de 18 anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72 e que será realizado entre os dias 16 e 30 de abril de 2011, nas condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 2 – É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Editora Abril S/A e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.
CLÁUSULA 3 – O participante deve responder a pergunta “Por que mereço um vestido sob medida?”, via e-mail conforme descrito no site de VEJA SÃO PAULO.
CLÁUSULA 4 – A resposta pode ser enviada até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de Abril de 2011.
CLÁUSULA 5 – Cada participante poderá enviar somente uma resposta. A partir da segunda resposta, incluindo esta, todas serão excluídas.
CLÁUSULA 6 – Serão descartadas as respostas recebidas após o período acima estabelecido e que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas.
Também serão desclassificadas aquelas que: 1. podem causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; 2. sejam obscenas e/ou pornográficas; 3. contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; 4. contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); 5. constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; 6. contenham dados ou informações racista ou discriminatória; 7. violem qualquer lei ou sejam inapropriadas; 8. tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; 9. façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; 10. tenham sido produzidas por terceiros. 11. violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.
Assim, não se deve colocar marcas registradas e nomes de personalidades na resposta enviada.
CLÁUSULA 7 – Os participantes do concurso declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das mensagens encaminhadas e cedem e transferem para a Editora Abril, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.
CLÁUSULA 8 – A escolha da resposta vencedora será feita por uma comissão julgadora indicada pela diretoria de redação da Revista VEJA SÃO PAULO que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, ineditismo e adequação à temática do concurso cultural, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
CLÁUSULA 9 – O resultado do concurso será divulgado a partir das 18h (horário de Brasília) do dia 10 de maio de 2011 no site de VEJA SÃO PAULO.
CLÁUSULA 10 – O vencedor deste concurso receberá como prêmio um vestido de festa ou um vestido de noiva criado pela estilista Lethicia Bronstein dentro das condições abaixo:
– Em no máximo 30 dias a estilista entrará em contato e, conforme a disponibilidade de tempo da ganhadora, iniciará a confecção do vestido.
– O prêmio só é válido até maio de 2014.
– Os vestidos são entregues na semana do evento e retirados no Atelier de São Paulo na Rua Joaquim Antunes, 177 cj 12 Bairro Jardim Paulistano
– Caso o vencedor não seja de São Paulo o atelier não se responsabiliza por custos de transporte e não abre mão das provas por questão de controle de qualidade das peças
Para vestidos de festa:
– Vestidos de festa em tecido 100% seda (exceto forro)
– Detalhes em renda francesa pré-selecionadas pelo Atelier equivalentes a 50% do modelo
– Sem bordados de pedrarias e cristais
– O saiote/anágua que podem ir por baixo do vestido não estão incluídos no prêmio
– Complementos, como echarpes, itens para cabelo , sapatos, joias não estão incluídos
– Estão incluídos 1 reunião de desenvolvimento do modelo de 2 provas do mesmo
Para vestidos de noiva:
– Vestidos feitos em tecido 100% seda (exceto forro)
– Detalhes em renda francesa pré-selecionadas a 70% do modelo
– Sem bordados de pedrarias e cristais
– Véu liso em tule francês sem aplicações em renda
– O saiote/anágua que podem ir por baixo do vestido não estão incluídos no prêmio
– Complementos, como echarpes, itens para cabelo , sapatos, joias , bouquetes, não estão incluídos
– Estão incluídos 1 reunião de desenvolvimento do modelo de 4 provas do mesmo
Além dos itens acima, para ambos os caso estão incluídos:
– Todo material para a confecção dos modelos; mão-de-obra de modelista, bordadeira e costureira;
– Provas do modelo, sendo a primeira em tecido “telinha” (não definitivo), para possibilitar visualizar o modelo no corpo e pedir alterações, se for o caso;
– Assistência para escolha de brincos, arranjos de cabelo, sapato, buquê e bolsa, durante as reuniões, sendo certo que a aquisição dos mesmos ocorrerá por conta da noiva. Para a referida consultoria, a noiva deverá trazer ao atelier os acessórios a serem selecionados, em horário previamente agendado, ou selecionar algum para compra dentre os dispostos à venda no atelier.
– O trabalho é executado conforme previamente definido nas reuniões. As medidas e ajustes serão definidos pelo vencedor, durante a prova do modelo. As provas serão realizadas em data e local a serem combinados.
– Não serão permitidas alterações drásticas (material, estrutura, modelagem e design), no modelo após a aprovação da tela. Qualquer alteração realizada posteriormente gerará custos adicionais a serem combinados.
– O atelier não se responsabiliza por danos ocorridos com os vestidos por uso dos mesmos, e todas as reformas e ajustes depois da entrega serão cobrados.
CLÁUSULA 11 – A premiação do concurso se limita ao fornecimento do prêmio descrito acima, sendo que as demais despesas – deslocamento até local e vice-versa e outras de ordem pessoal – correrão por conta dos ganhadores e seus acompanhantes.
CLÁUSULA 12 – Em nenhuma hipótese, os vencedores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocá-lo, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis. Caso isso seja detectado, assim como qualquer situação que infrinja as cláusulas deste regulamento, a Revista VEJA SÃO PAULO se reserva o direito de suspender a premiação para o infrator.
CLÁUSULA 13 – O vencedor do concurso autoriza o uso de seu nome e imagem nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.
CLÁUSULA 14 – Ao remeter sua resposta, o participante concorda tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.
CLÁUSULA 15 – Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 8 deste regulamento.