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Crédito da Nota Fiscal Paulista pode ser usado para pagar IPVA

Ação só pode ser realizada no mês de outubro; saiba como fazer

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 14 fev 2020, 15h55 - Publicado em 14 out 2019, 13h11
Mega-Sena
Mega-Sena (Reprodução/Veja SP)
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Os créditos gerados no programa Nota Fiscal Paulista poderão ser utilizados para abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020.

Trata-se de uma modalidade que só pode ser adotada durante o mês de outubro. Para fazer a transferência, é preciso acessar o site da NFP  (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp) até o dia 31.

É possível, por exemplo, escolher o quanto de crédito será destinado a esse abatimento. Caso o valor enviado supere o que é preciso para quitar o IPVA, o excedente será restituído na conta-corrente da Nota Fiscal Paulista.

O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que o trâmite funcione.

Para acessar o portal o usuário deve escrever seu CPF e a Senha previamente cadastrada. Assim que abrir o portal, poderá ver o quanto há de créditos disponíveis.

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Na sequência, basta clicar na aba “Conta Corrente” e selecionar a opção “Quitação ou abatimento no valor do IPVA”. O portal ainda pedirá o número do Renavam do veículo.

Vale dizer: os créditos da Nota Fiscal Paulista só podem ser utilizados para reduzir o valor do IPVA, não o das taxas de licenciamento, DPVAT e multas.

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