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Nego do Borel é indiciado por lesão corporal após denúncias de Duda Reis

Assessoria jurídica do artista nega acusações e diz que não se trata de violência doméstica

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
18 set 2021, 12h56
Montagem mostra a modelo Duda Reis em uma foto à direita e o cantor Nego do Borel; na montagem da esquerda
 (Reprodução Instagram/Divulgação)
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Eduarda Reis Barreiros, conhecida como Duda Reis, afirmou nesta sexta-feira (17) que o ex-namorado Leno Maycon Viana Gomes, o Nego do Borel, foi indiciado por violência doméstica. Atualmente, o artista participa do reality show A Fazenda, da Record TV.

“Hoje Nego do Borel foi indiciado por violência doméstica contra mim. Acho que vocês precisam saber, principalmente quem duvida da palavra da mulher e sempre a coloca em questão”, escreveu Duda.

A assessoria jurídica de Nego do Borel confirmou que houve indiciamento, mas nega que tenha sido por violência doméstica, mas por ‘lesão corporal devido a perturbações psíquicas’.

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“Com relação ao indiciamento pela lesão corporal cumpre dizer que o fato é extremamente subjetivo, já que considerou perturbações psicológicas, e é só questão de tempo para o Leno também provar sua inocência”, diz a nota.

Nego do Borel e Duda Reis terminaram o relacionamento no fim de 2020. Após o rompimento, ela registrou boletim de ocorrência contra o ex dizendo que foi vítima de ameaças e estupro. Ele nega as acusações.

Veja o vídeo publicado por Duda Reis nas redes sociais 

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Leia a íntegra da nota da assessoria jurídica de Nego do Borel:

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“A equipe jurídica do cantor Nego do Borel vem esclarecer, diante dos recentes fatos que estão sendo postados sobre o indiciamento do cantor, que ele foi indiciado por lesão corporal devido a perturbações psíquicas, segundo a autoridade policial, e não por agressão física, como a primeira vista parece.

O cantor foi acusado de diversos crimes por sua ex-companheira e após as investigações preliminares, a Delegada não encontrou provas que justificassem o indiciamento do Leno por nenhum outro crime (devemos lembrar que sua ex-companheira acusou o Leno de estupro, de ameaças, de agressões físicas, de ter um fuzil em casa, de guardar alta quantia em dinheiro, de ter lhe passado HPV, dentre outras coisas, e tudo isso careceu de qualquer indício probatório).

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Com relação ao indiciamento pela lesão corporal cumpre dizer que o fato é extremamente subjetivo, já que considerou perturbações psicológicas, e é só questão de tempo para o Leno também provar sua inocência, pois carece de comprovação fática a qual não se sustentará no processo penal, onde estarão presentes os princípios da ampla defesa e do contraditório.”

 
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