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Madero é condenado a pagar gorjetas retidas a garçonete

Funcionária entrou na Justiça do Trabalho alegando que deveria receber a integralidade dos 10% cobrados dos clientes

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 14 dez 2022, 18h58 - Publicado em 14 dez 2022, 18h54
Ambiente do Madero Conteiner: eleita a melhor hamburgueria de Campinas
Ambiente do Madero Conteiner (Ligia Skowronski/Veja SP)
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O grupo Madero foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar 1 000 reais mensais a uma ex-garçonete, relativos a diferenças de gorjetas que não haviam sido pagas durante quase dois anos de trabalho no restaurante.

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No processo, a mulher afirma que trabalhou em uma unidade da rede de lanchonetes entre maio de 2018 e janeiro de 2020, e que a empresa deveria repassar os 10% da gorjeta cobrada dos clientes integralmente aos garçons. Ela calculou que, por isso, teria direito a 2 500 reais por mês, mas só recebia 1 500 reais. O Madero, por sua vez, alegou que nunca havia prometido a seus empregados o recebimento do valor integral da taxa de serviço sobre as mesas que atendem, e que havia um rateio entre todos os funcionários.

Em primeira instância, ela havia perdido, mas recorreu e saiu vitoriosa no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que determinou que o restaurante considere os 1 000 reais mensais na remuneração da ex-garçonete, valor que inclusive deve ser considerado para cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

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O Madero afirmou à reportagem, em nota, que paga regulamente as gorjetas, “seguindo a legislação e acordos firmados com os sindicatos”. “No processo específico, ficou comprovado o pagamento integral das gorjetas. No entanto, em uma decisão inédita, determinou o pagamento da diferença pleiteada em juízo pela ausência de comissão fiscalizadora das gorjetas”, destacou a rede de restaurantes.

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