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Liminar suspende fornecimento de água filtrada grátis em bares e restaurantes

Medida foi sancionada pelo governador de São Paulo na quarta-feira (13)

Por Agência Brasil
14 set 2023, 14h05 • Atualizado em 14 set 2023, 14h05
um copo de água
 (Charles Deluvio/Unsplash/Reprodução)
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  • A Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (13) uma liminar suspendendo a lei sancionada no mesmo dia pelo governador Tarcísio de Freitas que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A liminar atende a ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

    Na ação, a entidade alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade, porque representa intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada e de livre iniciativa, além de a imposição ser desproporcional. Segundo ainda a entidade, a medida reflete na diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas nos locais e atinge a receita dos estabelecimentos.

    Segundo a desembargadora Luciana Bresciani, “ainda que o custo do fornecimento a água não seja exorbitante e danoso aos estabelecimentos, também não há dano irreparável aos consumidores e a coletividade se a água gratuita não for fornecida”.

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    O texto da lei sancionada por Tarcísio de Freitas define “reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”. Determina também que os estabelecimentos sejam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

    O governo estadual informou que ainda não foi notificado da liminar.

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