Lei que prevê auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica é sancionada
Mulher precisa ter medida protetiva contra o agressor e comprovar que não pode arcar com despesas de moradia; valor do benefício ainda será definido
![Imagem mostra mulher com mão levantada em ambiente escuro](https://gutenberg.vejasp.abril.com.br/wp-content/uploads/2022/03/hand-g10a41cfc8_1920.jpg?quality=70&strip=info&w=1280&h=720&crop=1)
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei que determina que mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber auxílio-aluguel.
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O texto prevê que o benefício de aluguel social será destinado às mulheres que comprovem ter renda familiar anterior à separação de até dois salários mínimos, ter medida protetiva contra o agressor expedida pela Justiça – prevista pela Lei Maria da Penha – e que não consigam arcar com as despesas de moradia.
As mulheres que tiverem dois ou mais filhos serão priorizadas. A lei ainda destaca que o benefício será concedido “independentemente da concessão de outros benefícios sociais”. Caso a mulher volte a viver junto ao agressor, ou caso a medida protetiva seja revogada, o auxílio será suspenso. O valor do benefício ainda será definido em regulamentação que será publicada em até 90 dias.