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Laudo aponta que Raissa foi estuprada antes de ser morta em São Paulo

Menina de 9 anos foi encontrada morta e amarrada a uma árvore no Parque Anhanguera, Zona Norte, no mês passado

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 18 out 2019, 09h17 - Publicado em 18 out 2019, 09h14
Raíssa Dadona foi encontrada morta em parque na Zona Norte. Menino de 12 anos confessou crime (Reprodução TV Globo/Divulgação)
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A menina Raissa Eloá Capareli Dadona, de 9 anos, encontrada morta e amarrada em uma árvore no Parque Anhanguera, Zona Norte, foi vítima de estupro e morreu por asfixia, segundo aponta laudo da Polícia Técnico-Cietífica de São Paulo. Um garoto de doze anos, que teria confessado o assassinato, está apreendido. Assinado pela médica legista Paolla Rossi, o documento descreve uma série de lesões sofridas por Raissa, incluindo ferimentos compatíveis com mordidas, arraste, estrangulamento e enforcamento.

“O conjunto de vestígios descritos permite afirmar que a morte foi em decorrência de asfixia mecânica por obstrução de vias respiratórias, e as modalidades de constrição cervical e sufocação direta concorreram para o óbito”, afirma o relatório.

Ainda segundo o laudo, a análise externa do corpo permitiria afirmar que a variedade de lesões seria decorrente de “mais de um tipo de instrumento contundente”. Os ferimentos teriam, ainda, “gravidades variadas (…) consequente à ocorrência de espancamento, indicando sofrimento aplicado à vítima nos momentos que antecederam a morte”.

A médica legista não encontrou ferimentos que indiquem que Raíssa tenha tentado ou conseguido se defender. Apesar disso, a Polícia Técnico-Científica conseguiu recolher material genético sob as unhas da vítima que pode ajudar na investigação do caso.

Já outras lesões descritas no laudo seriam características de estupro, com introdução de objeto contundente na vítima, segundo aponta o exame. Também foi encontrado sêmen no corpo da menina – o material foi recolhido para análise. Exame complementar apontou, ainda, ausência de álcool ou droga no sangue da vítima.

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Raíssa foi encontrada amarrada pelo pescoço a uma árvore do Parque Anhanguera no dia 29 de setembro. Ela havia desaparecido quando participava de uma festa com outras crianças em um Centro Educacional Unificado (CEU) vizinho.

Dois dias depois, a Polícia Civil informou que um garoto de doze anos confessou ter assassinado a menina. O adolescente morava na mesma rua da vítima e foi visto na companhia dela no dia do crime. No dia 14 de outubro, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude aditou a representação contra o adolescente, que está internado na Fundação Casa. Para o Ministério Público de São Paulo (MP), o assassinato aconteceu por meio cruel, sem possibilidade de defesa da vítima e por feminicídio.

No documento, o MP afirma que Raissa “não tinha necessário discernimento para a prática do ato e não poderia oferecer resistência”, uma vez que tinha apenas 9 anos e era diagnosticada com autismo. De acordo com a versão da promotoria, a menina foi morta com “emprego de asfixia (meio cruel)”, “para assegurar a ocultação e impunidade do ato infracional equiparado ao crime de estupro” e “por razões da condição do gênero feminino e em menosprezo a ela”.

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O adolescente também participava da festa no CEU Anhanguera e teria se aproveitado da ausência da mãe da menina para levá-la a uma área afastada do parque, a cerca de quatro quilômetros de distância do evento. Na versão do MP, o homicídio aconteceu porque Raíssa teria se recusado ao ato sexual e o adolescente pretendia “calar a ofendida e assim ocultar o estupro”.

“Para tanto, (…) passou a agredir o corpo de Raissa com empurrões e chutes e golpes realizados com instrumentos contundentes, possivelmente galhos de árvores”, diz o documento. O jovem teria, ainda, tentado amarrar as mãos da menina com uma meia, sem sucesso. Só então “estrangulou” a garota e a “arrastou pelos cabelos” até uma árvore, onde foi amarrada pelo pescoço.

“O adolescente usou recurso que dificultou a defesa da vítima por atacá-la de surpresa, após tê-la levado para local ermo, aproveitando-se da enfermidade mental da vítima, de sua ingenuidade infantil e da confiança que ela, mesmo autista, depositava nele”, afirma o MP.

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