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Justiça manda estado devolver IPVA de 2021 de pessoas com deficiência

Ação foi proposta por Márcio França (PSB), ex-governador e agora candidato ao senado na chapa de Fernando Haddad (PT)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
29 jul 2022, 13h39

As pessoas com deficiência que pagaram o IPVA de 2021 deverão ser ressarcidas do valor, segundo determinação da Justiça. Uma lei de 2020 fez com que 80% dessas pessoas perdessem a isenção do pagamento do imposto.

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A ação foi protocolada em 2021 pelo ex-governador Márcio França, na condição de presidente do diretório estadual do PSB. Atualmente, o ex-governador é candidato ao Senado na chapa de Fernando Haddad (PT).

Entre outras coisas, a ação afirmava que a lei estadual promulgada pelo então governador João Doria (PSDB) desrespeitou uma norma que estabelece a cobrança de imposto apenas 90 dias após a promulgação da lei. Sancionada em 15 de outubro de 2020, o que o PSB argumentou é que a cobrança só poderia passar a ser feita em 2022, já que o IPVA para carros usados começa a ser cobrado em 1º de janeiro.

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“Ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei 13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado”, escreveu o desembargador Campos Mello, relator da ação Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Na análise, os desembargadores avaliaram todos os artigos da lei e consideram que todos são constitucionais. Ou seja, a cobrança pode ser feita, só não em 2021.

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