A Justiça do Trabalho de São Paulo deu a uma trabalhadora dos Correios o direito de permanecer em teletrabalho para cuidar de dois filhos com transtorno do espectro autista (TEA), um de sete e outro de oito anos.
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A mãe ajuizou o processo argumentando que os filhos precisam de diversas terapias e da atenção constante de um adulto, e apresentou laudos médicos que comprovam a necessidade. Ela pediu para trabalhar em home office ou, alternativamente, que sua carga horária fosse reduzida de 40 horas para 20 horas semanais, sem diminuição no salário. O pedido já havia sido feito diretamente à empresa, que negou.
No processo, os Correios alegaram que não era possível que ela trabalhasse de forma remota. Segundo o juiz Diego Cunha Maestro Montes, da 39ª Vara do Trabalho da capital, a empresa não comprovou que a mulher não poderia prestar seus serviços adequadamente em teletrabalho.
O juiz ainda destacou que a empresa já oferece o regime de teletrabalho para alguns profissionais, portanto não seria uma novidade. Ele levou em consideração os direitos à saúde, à infância e às pessoas com deficiência. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.