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Justiça manda cartório anotar “gênero não especificado” em certidão

Para magistrado, “não é necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia masculino/feminino para preenchimento de seu registro”

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
17 ago 2022, 14h54
Certidão de nascimento
Certidão de nascimento (Reprodução/Veja SP)
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Um cartório de registro civil da cidade de Santos, no litoral paulista, foi obrigado pela Justiça a retificar uma certidão de nascimento para incluir o termo “gênero não especificado/agênero/não binário”.

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A decisão é do juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da cidade litorânea. “A evolução da doutrina dos direitos humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus direitos, em uma resposta individual”, escreveu em sua decisão.

Ele também lembrou que já ser possível por lei o registro de recém-nascidos intersexo com a informação “ignorado” no campo sexo.  “O que apenas evidencia que não é necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia masculino/feminino para preenchimento de seu registro”,  informa em outra parte do seu despacho.

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O processo corre em segredo de Justiça e cabe recurso da decisão.

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